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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
fg079060
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
Em relação à importação e exportação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Ministério de Minas e Energia (MME) é o órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis. A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação/exportação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações e das exportações.( ) Cabe ao MME autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados.( ) Cabe à ANP realizar a anuência de licenças de importação (LI) e de registros de exportação (RE) de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis. Ao analisar uma LI ou RE, a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – F – F.
  4. DV – F – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Importação e Exportação de Petróleo, Derivados e Biocombustíveis

Gabarito: letra A (sequência F – F – V). As duas primeiras afirmativas erram ao atribuir ao Ministério de Minas e Energia (MME) competências que são próprias da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A terceira afirmativa acerta ao descrever o papel da ANP como órgão anuente, que pode deferir, indeferir ou colocar em exigência licenças de importação (LI) e registros de exportação (RE). Conforme o art. 172, XII, do texto legal, a ANP é o órgão responsável por especificar e autorizar os combustíveis, competência que se estende ao licenciamento das operações de comércio exterior. A Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) também atribui à ANP a regulação e fiscalização dessas atividades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as atribuições do MME (formulação de políticas energéticas) com as da ANP (execução regulatória). O candidato pode achar que o MME, por ser o ministério da área, é o órgão anuente, mas na prática a ANP é quem licencia e autoriza as operações de importação e exportação desses produtos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência F – F – V corresponde exatamente à verdade das afirmativas: a primeira é falsa (o MME não é órgão anuente), a segunda é falsa (o MME não autoriza/revoga agentes) e a terceira é verdadeira (a ANP realiza a anuência das LI e RE). Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma V – V – F, ou seja, considera a primeira e a segunda afirmativas verdadeiras e a terceira falsa. Isso está errado porque a primeira e a segunda são falsas (as competências são da ANP) e a terceira é verdadeira. Logo, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma F – F – F, julgando todas as afirmativas falsas. A terceira afirmativa, porém, é verdadeira (a ANP exerce a anuência com as faculdades de deferir, indeferir ou colocar em exigência). Assim, a alternativa C é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma V – F – F. A primeira afirmativa é falsa (não V), a segunda é falsa (correto), e a terceira é verdadeira (não F). Portanto, a sequência não corresponde à realidade. Alternativa D incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma V – V – V, considerando todas verdadeiras. Na verdade, as duas primeiras são falsas; apenas a terceira é verdadeira. Alternativa E incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a divisão de competências: MME → políticas e planejamento energético; ANP → regulação, autorização, fiscalização e anuência de operações. Em questões de comércio exterior de petróleo, gás e biocombustíveis, a anuência é sempre da ANP.

Gabarito: letra A.

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