Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
fg079061
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
A cadeia de valor do gás natural é composta por diversos segmentos que demandam um forte grau de coordenação entre si desde a exploração até a sua comercialização. Em relação à regulação da cadeia de valor do gás natural, analise as afirmativas a seguir.I. A Constituição Federal estabelece que os Estados da Federação são responsáveis por explorar os serviços locais de gás canalizado. Já o comércio internacional e a outorga da autorização de importação e exportação é responsabilidade do Ministério de Minas e Energia.II. O arcabouço legal da indústria de gás natural brasileira foi reformado por meio da edição da Lei nº 14.134/2021, conhecida como a nova Lei do Gás, regulamentada pelo Decreto nº 10.712/ 2021. Entretanto, a nova Lei do Gás não contemplou a estocagem subterrânea de gás natural que se constitui em ferramenta para lidar com o descasamento temporal e espacial da oferta e da demanda.III. A ANP regula as atividades da cadeia de valor, como exploração e produção, processamento, liquefação, transporte, regaseificação, estocagem e comercialização do gás natural na esfera de competência da União.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII e III, apenas.
CI, II e III.
DI e III, apenas.
EI e II, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regulação da cadeia de valor do gás natural
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II é incorreta porque a Lei 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) contempla sim a estocagem subterrânea de gás natural. A competência dos Estados para serviços locais de gás canalizado decorre da Constituição Federal, e a autorização de importação e exportação de gás natural é de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. A ANP regula as demais atividades da cadeia no âmbito federal.
Item I — ✅ Correta
A competência dos Estados da Federação para explorar os serviços locais de gás canalizado está prevista no art. 25, §2º da Constituição Federal. Quanto ao comércio internacional e à autorização de importação e exportação de gás natural, a legislação atribui essa competência ao Ministério de Minas e Energia (MME), que exerce a função de outorga das autorizações. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreta
A Lei 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás, regulamentada pelo Decreto 10.712/2021, reformou o marco legal do gás natural e incluiu expressamente a estocagem subterrânea como uma das atividades da indústria do gás. A afirmativa de que a lei não contemplou a estocagem subterrânea é falsa, pois a estocagem é ferramenta essencial para o equilíbrio entre oferta e demanda, e foi sim prevista no novo arcabouço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato afirmando que a Nova Lei do Gás não incluiu a estocagem subterrânea. Na verdade, a lei abrange todas as atividades da cadeia, inclusive a estocagem. Fique atento: a Lei 14.134/2021 não omitiu essa modalidade; ao contrário, a regulamentou detalhadamente.
Item III — ✅ Correta
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o órgão regulador federal competente para fiscalizar e regular as atividades de exploração, produção, processamento, liquefação, transporte, regaseificação, estocagem e comercialização de gás natural, sempre que estas estiverem inseridas na esfera de competência da União (ou seja, fora do âmbito dos serviços locais de gás canalizado, que são estaduais). O item está correto.
Gabarito: letra D — corretas apenas as afirmativas I e III.