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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
fg079064
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
O biodiesel é um combustível renovável obtido a partir de um processo químico denominado transesterificação. Em relação ao biodiesel, avalie as afirmativas a seguir.I. Na transesterificação, os triglicerídeos presentes nos óleos e gordura animal reagem com um álcool primário, metanol ou etanol, gerando como produtos o éster e a glicerina. O éster produzido passa por processos de purificação para adequação à especificação da qualidade estabelecida pela ANP, sendo destinado principalmente à aplicação em motores de ignição por compressão (ciclo Diesel).II. A mistura do biodiesel ao diesel fóssil teve início em 2004, em caráter experimental e, entre 2005 e 2007, a comercialização passou a ser voluntária com um teor de até 5%. A obrigatoriedade veio no artigo 2º da Lei n° 11.097/2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. Em 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 5% (B5), em todo o território nacional. Com o amadurecimento do mercado brasileiro, esse percentual foi sucessivamente ampliado pela ANP.III. No Brasil, o teor de biodiesel adicionado ao óleo diesel é definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Ao longo de 2021, em decorrência de diversos fatores, o CNPE adotou diferentes teores mínimos de biodiesel, com variações entre 10% e 13%, em diferentes períodos do ano. Em novembro de 2021, o CNPE publicou a Resolução nº 25, que estabeleceu a fixação do percentual mínimo obrigatório de 10% de biodiesel na composição do óleo diesel B, ao longo de todo o ano de 2022. Em março de 2023, a Resolução CNPE nº 3 aumentou de 10% para 12% o teor obrigatório de biodiesel no diesel.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Biodiesel – Processo, histórico e regulação

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. O item I descreve fielmente a reação de transesterificação; o item II erra ao afirmar que a mistura obrigatória de 5% (B5) entrou em vigor em 2008 – na verdade, a Lei 11.097/2005 estabeleceu B2 em 2008 e B5 somente a partir de 2013; o item III acerta ao indicar que o CNPE define o teor e ao relatar as Resoluções nº 25/2021 e nº 3/2023.

  1. 2004Mistura experimental
  2. 2005-2007Voluntária (B2)
  3. 2008Obrigatória (B2)
  4. 2013Obrigatória (B5)
  5. 2022CNPE fixa B10
  6. 2023CNPE eleva para B12
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Item I — ✅ Correta

A transesterificação de triglicerídeos com metanol ou etanol produz ésteres (biodiesel) e glicerina. O éster é purificado para atender às especificações da ANP e utilizado em motores ciclo Diesel. A descrição está tecnicamente correta.

Item II — ❌ Incorreta

O histórico da mistura biodiesel/diesel fóssil apresenta erros:

  • A mistura voluntária entre 2005 e 2007 foi de B2 (2% de biodiesel), não de até 5%.

  • A Lei 11.097/2005 introduziu o biodiesel na matriz energética e tornou obrigatória a mistura, mas o percentual mínimo foi escalonado: B2 a partir de 2008 e B5 a partir de 2013 (art. 2º).

  • Portanto, a afirmativa de que a mistura obrigatória de 5% entrou em vigor em 2008 é falsa.

  • Além disso, a ANP não amplia o percentual – essa competência é do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Item III — ✅ Correta

O CNPE é o órgão responsável por fixar os percentuais de biodiesel no diesel. A Resolução CNPE nº 25/2021 estabeleceu 10% para 2022, e a Resolução CNPE nº 3/2023 elevou para 12%. A descrição está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as datas e percentuais obrigatórios do biodiesel. O candidato pode lembrar que a Lei 11.097/2005 tornou a mistura obrigatória, mas esquece o escalonamento (B2 em 2008, B5 em 2013). Além disso, atribui à ANP a competência de ampliar o percentual, quando na verdade é do CNPE.

Gabarito: letra C – corretos apenas os itens I e III.

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