Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica
Código
fg079070
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
Em relação às atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Regular o acesso e o uso dos recursos hídricos de domínio da União, que são os que fazem fronteiras com outros países ou passam por mais de um estado, como, por exemplo, o rio São Francisco.( ) Planejar o uso da água e prevenir eventos críticos, como secas e inundações. Além de, em colaboração com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), definir as regras de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas, para garantir que todos os setores que dividem o reservatório tenham acesso à água represada.( ) Com o novo marco legal do saneamento básico, aprovado pela Lei nº 14.026/2020, a instituição passa a fiscalizar os serviços de saneamento básico, o que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – F.
BV – F – V.
CV – F – F.
DV – V – V.
EF – F – V.
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GabaritoA — V – V – F.
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Atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Gabarito: letra A (V – V – F). A ANA regula o uso de recursos hídricos de domínio da União (rios interestaduais e internacionais) e planeja a gestão da água, incluindo a operação de reservatórios em parceria com o ONS. Contudo, o novo marco do saneamento (Lei nº 14.026/2020) não lhe atribuiu fiscalização direta de todos os serviços de saneamento, função que permanece com os titulares locais.
Atribuições da ANA: Recursos hídricos da União (Regula acesso e uso, Rios interestaduais e internacionais); Planejamento e prevenção (Uso da água, Eventos críticos (secas e inundações)); Operação de reservatórios (Em parceria com ONS, Múltiplo uso da água); Saneamento básico (Lei 14.026/2020) (Não fiscaliza diretamente, Fiscalização com titulares locais)
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A ANA tem competência para regular o acesso e uso de recursos hídricos da União, que abrangem os rios que banham mais de um estado ou servem de fronteira internacional (ex.: rio São Francisco). Essa atribuição decorre da Lei nº 9.984/2000, que criou a Agência.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Compete à ANA planejar o uso da água e prevenir eventos críticos (secas e inundações). Além disso, em colaboração com o ONS, define as regras de operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas para assegurar o múltiplo uso da água – ou seja, que todos os setores (abastecimento, irrigação, geração) tenham acesso ao recurso represado.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A Lei nº 14.026/2020 (novo marco do saneamento) ampliou o papel da ANA na regulação do saneamento básico, mas não a transformou em fiscalizadora direta dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais. Essa fiscalização permanece a cargo dos titulares dos serviços (municípios ou estados) e das agências reguladoras locais. A afirmativa, portanto, é falsa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V – V – F, que corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
V – F – V. A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
V – F – F. Novamente, a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
V – V – V. A terceira afirmativa é falsa, não verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
F – F – V. A primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, não falsas.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre atribuições de agências reguladoras, atente para o limite exato de suas competências. A banca costuma exagerar o poder de fiscalização, atribuindo à ANA funções que permanecem com os entes locais, mesmo após a Lei nº 14.026/2020.