Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
fg079071
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
A Resolução CNPE nº 11, de 20 de dezembro de 2023, entre outras providências, estabelece diretrizes para definição de Conteúdo Local nos próximos ciclos de licitações sob o regime de concessão e partilha de produção, no âmbito da Oferta Permanente.Em relação às novas regras trazidas pela resolução, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Os compromissos de Conteúdo Local serão definidos em Cláusulas específicas do Contrato e serão adotados como critério de julgamento das ofertas na Licitação.( ) Para Blocos em Terra, o percentual mínimo obrigatório global de Conteúdo Local será de 50% na Fase de Exploração e na Etapa de Desenvolvimento da Produção.( ) Haverá a aplicação do mecanismo de isenção de cumprimento dos compromissos assumidos relativos aos percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatórios para Blocos em Terra.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – F.
BV – V – F.
CV – F – V.
DF – F – V.
EF – V – V.
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GabaritoA — F – V – F.
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Resolução CNPE nº 11/2023 – Conteúdo Local
Gabarito: alternativa A (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o Conteúdo Local deixou de ser critério de julgamento das ofertas; a segunda é verdadeira, pois para blocos em terra foi fixado percentual mínimo global de 50% nas fases de Exploração e Desenvolvimento; a terceira é falsa, já que não há mecanismo de isenção para blocos em terra – os percentuais são obrigatórios (informação extraída da Resolução CNPE nº 11/2023, matéria amplamente divulgada).
A Resolução CNPE nº 11/2023 trouxe mudanças significativas nas regras de Conteúdo Local para os contratos de exploração e produção de petróleo e gás sob regime de concessão e partilha, no âmbito da Oferta Permanente. As afirmativas devem ser julgadas conforme o conteúdo dessa resolução.
Afirmativa
Descrição
V/F
1ª
Compromissos de CL em cláusulas do contrato e adotados como critério de julgamento.
F – Embora os compromissos sejam definidos em cláusulas, a resolução excluiu o CL como critério de julgamento (pontuação) das ofertas.
2ª
Para blocos em terra, percentual mínimo global de 50% na Exploração e no Desenvolvimento.
V – A resolução fixou exatamente 50% para essas fases em blocos terrestres.
3ª
Haverá mecanismo de isenção de cumprimento dos percentuais mínimos para blocos em terra.
F – Não há previsão de isenção; os percentuais são obrigatórios e vinculantes.
Conteúdo Local (Res. CNPE 11/2023)
1Critério de julgamento
Deixou de ser adotado
2Blocos em terra
Percentual mínimo global
50% na Exploração
50% no Desenvolvimento
Isenção
Não há mecanismo
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Alternativa A — ✅ Correta (sequência F – V – F) ⟵ GABARITO
Assertiva que corresponde exatamente ao julgamento correto das três afirmativas. A primeira é falsa, a segunda verdadeira e a terceira falsa, conforme demonstrado na tabela.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V – V – F)
Erra ao considerar a primeira afirmativa como verdadeira. A Resolução CNPE nº 11/2023 expressamente deixou de adotar o Conteúdo Local como critério de julgamento das ofertas, tornando-a falsa. A segunda e a terceira estão corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V – F – V)
Erra na primeira (verdadeira, mas é falsa) e na segunda (falsa, mas é verdadeira). A primeira é falsa, a segunda verdadeira, e a terceira é falsa, não verdadeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V)
Erra na segunda afirmativa (falsa, mas é verdadeira) e na terceira (verdadeira, mas é falsa). A segunda é verdadeira (50%), e a terceira é falsa (sem isenção).
Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – V)
Erra na terceira afirmativa (verdadeira, mas é falsa). A primeira é falsa, a segunda verdadeira, mas a terceira é falsa, não verdadeira.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Resolução CNPE nº 11/2023, memorize os pontos centrais: (1) CL deixou de ser critério de julgamento; (2) blocos em terra têm 50% global mínimo em exploração e desenvolvimento; (3) não há isenção para blocos em terra – os percentuais são obrigatórios. Esses três pontos são os mais cobrados.