Questão de Atualidades — Política no Brasil — FGV 2024
Atualidades›Política no Brasil
Código
fg079095
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
Em 27 de setembro de 2023, o Plenário do Senado aprovou o PL nº 2.903/2023 que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. Foram 43 votos a favor e 21 contrários. O projeto seguiu para a sanção da Presidência da República. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada ao Plenário, onde foi aprovado um requerimento para a tramitação em regime de urgência.Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir.I. Entre os principais pontos, o texto do PL nº 2.903/2023 só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.II. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.III. A Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas, Lei nº 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas ratificou o entendimento do STF, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.Está correto o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CIII, somente.
DI e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, somente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marco Temporal para Terras Indígenas
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. O PL nº 2.903/2023 (convertido na Lei nº 14.701/2023) estabeleceu a tese do marco temporal, exigindo que a ocupação indígena estivesse comprovada em 5 de outubro de 1988. Contudo, o STF, no julgamento do RE 1017365 (Tema 1031), rejeitou essa tese, considerando-a inconstitucional. Já a Lei nº 14.701/2023, sancionada com vetos pelo presidente Lula, não ratificou o entendimento do STF; ao contrário, inicialmente trazia o marco temporal, que foi vetado e posteriormente restaurado pelo Congresso.
A banca testa o conhecimento sobre um dos temas mais polêmicos da atualidade: a divergência entre o Legislativo e o Judiciário quanto à demarcação de terras indígenas. A chave é saber que o STF não adotou o marco temporal, e que a lei aprovada pelo Congresso caminhou em sentido oposto.
Item I — ✅ Correto
O texto do PL nº 2.903/2023, que deu origem à Lei nº 14.701/2023, de fato estabelecia o marco temporal: só seriam demarcadas terras que estivessem ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988. A expressão "tese do marco temporal" é corretamente associada a essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que o STF decidiu e o que a lei propôs. Item II inverte a realidade: o STF rejeitou o marco temporal, não o aceitou. Lembre-se: a palavra final sobre constitucionalidade é do STF, que entendeu que o marco temporal viola o art. 231 da CF.
Item II — ❌ Incorreto
O Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2023, não acatou a tese do marco temporal. No julgamento do RE 1017365 (Tema 1031), por 9 votos a 2, o STF considerou inconstitucional a fixação da data de 5/10/1988 como limite para a demarcação. A afirmativa, portanto, contraria frontalmente a decisão da Corte.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa apresenta contradições internas e erros factuais. A Lei nº 14.701/2023 não ratificou o entendimento do STF; pelo contrário, foi uma resposta legislativa à decisão judicial. Além disso, o presidente Lula sancionou a lei com veto ao dispositivo do marco temporal, mas o Congresso posteriormente derrubou o veto. O texto da afirmativa é confuso ao dizer que a lei "ratificou o entendimento do STF" e ao mesmo tempo "vetou a tese do marco temporal". O correto é que a lei originalmente trazia o marco temporal (oposto ao STF), Lula vetou essa parte, mas o veto foi derrubado, mantendo-se o marco temporal na lei vigente. Portanto, a afirmativa é falsa.