Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
fg079114
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicação)
Em razão de uma ampla mobilização popular, foi editada, no âmbito do Município Alfa, a Lei municipal nº X, que proibiu a distribuição e a entrega de correspondências após certo horário, sob pena de multa, de modo a minimizar os incômodos gerados para os moradores de habitações situadas em condomínios. Esse diploma normativo foi objeto, a um só tempo, de efusivas comemorações e de duras críticas, o que decorria de distintas visões a respeito de sua conformidade constitucional.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que
Aa inconstitucionalidade da Lei municipal nº X decorre do fato de impor restrições ao livre exercício da atividade econômica, o que é vedado em ambientes capitalistas.
Bna medida em que a fixação de horário de desenvolvimento da atividade econômica configura típico interesse local, a Lei municipal nº X é constitucional.
Cpor se tratar de norma de proteção ao consumidor, o Município pode suplementar a legislação federal e estadual sobre a temática.
Da lei municipal nº X avança em temática de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.
Epor se tratar de matéria de competência legislativa comum entre todos os entes federativos, a Lei municipal nº X é constitucional.
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GabaritoD — a lei municipal nº X avança em temática de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.
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Organização do Estado – Competência para legislar sobre serviço postal
Gabarito: letra D. A Lei municipal nº X é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal (art. 22, V, e art. 21, X da Constituição Federal). O Supremo Tribunal Federal, em casos análogos, firmou entendimento de que leis municipais que fixam horários para entrega de correspondências afrontam a competência federal (ADPF 222, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 3.081, Rel. Min. Nunes Marques).
A questão testa a repartição de competências federativas. Embora os Municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), esse poder encontra limites nas competências privativas da União. O serviço postal é um serviço público federal, explorado exclusivamente pela União por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Qualquer interferência municipal na forma de prestação ou nas condições de entrega, como a proibição de distribuição em determinado horário, viola o pacto federativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que restrições à atividade econômica são vedadas em ambientes capitalistas é genérica e incorreta. A Constituição Federal admite intervenção estatal na economia para atender a interesses públicos, desde que dentro das competências constitucionais. O erro da alternativa é não reconhecer que a inconstitucionalidade decorre da invasão de competência privativa, e não de uma suposta vedação absoluta à restrição econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais seja, em regra, de interesse local (art. 30, I, CF), a situação envolve a entrega de correspondências, que é parte do serviço postal, de competência privativa da União. O STF, ao julgar a ADPF 222, declarou inconstitucional lei do Município de Cuiabá que proibia entrega de correspondências em determinado horário, firmando que a matéria não se insere no interesse local. Portanto, a alternativa B está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proteção ao consumidor é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, V, CF), cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF). Todavia, o serviço postal não se enquadra como relação de consumo típica para esse fim; é um serviço público federal. A suplementação municipal não pode contrariar a competência privativa da União sobre o serviço postal, razão pela qual a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para legislar sobre serviço postal é privativa da União, conforme o art. 22, V, da Constituição Federal, que lista as matérias de competência privativa da União, entre elas "serviço postal". Além disso, o art. 21, X, atribui à União a competência material para "manter o serviço postal e o correio aéreo nacional". A lei municipal ao proibir a distribuição de correspondências em determinado horário interfere diretamente na prestação do serviço postal, invadindo esfera reservada à União. A jurisprudência do STF é pacífica: "Lei municipal que proíbe entrega de correspondências em determinado horário é inconstitucional" (ADPF 222). Portanto, a Lei municipal nº X é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência comum, prevista no art. 23 da CF, é material (administrativa) e lista temas como saúde, educação, meio ambiente, etc. O serviço postal não está entre essas matérias. A competência para legislar sobre serviço postal é privativa da União, e não concorrente ou comum. Logo, a alternativa E está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "interesse local" e competência privativa da União. Muitos candidatos podem ser tentados pela alternativa B, que parece plausível, mas ignoram a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. Lembre-se: serviço postal é competência federal, e qualquer lei municipal que regulamente a forma de entrega é inconstitucional.