Direitos Fundamentais – Liberdade de Consciência e Crença
Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve exatamente o art. 5º, VI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção, na forma da lei, aos locais de culto e suas liturgias. Todas as demais alternativas apresentam divergências em relação ao texto constitucional, como troca de palavras ou inclusão indevida de hipóteses.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º, especialmente os relacionados às liberdades individuais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto constitucional (art. 5º, XII) permite a quebra do sigilo telefônico apenas para investigação criminal ou instrução processual penal, não incluindo a investigação administrativa. Além disso, o sigilo de correspondência e dados possui regime próprio, sem a mesma flexibilidade. A alternativa amplia indevidamente as hipóteses autorizativas.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, VIII, emprega as expressões "convicção filosófica ou política", não "convicção científica". A escusa de consciência exige prestação alternativa fixada em lei, e não "prestação fixada em lei ou judicialmente". A troca de palavras altera o sentido do dispositivo.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, VI, da CF/88, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. A alternativa afirma que o acesso é independente do sigilo da fonte e do sigilo profissional, o que contraria a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXVII, declara que o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa afirma ser intransmissível, invertendo o sentido.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXVII: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."
Gabarito: letra C.