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Questão de Comunicação Social — Legislação Publicitária — FGV 2024

Comunicação SocialLegislação Publicitária
Código
fg079138
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicação)
O Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que entrou em vigor recentemente, versa sobre a publicidade de apostas e estabelece que
  1. Acomo as publicidades de apostas não terão crianças e adolescentes como público-alvo, todas as pessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 30 anos.
  2. Bestarão desobrigados da inserção de “cláusula de advertência” os formatos que não contiverem apelo à prática da atividade e que se limitem à divulgação do site, marca ou slogan, em publicidade estática ou dinâmica (com exibição digital) ao redor do campo em estádios, ginásios e outras arenas e em publicidade em equipamentos de competição ou materiais de apoio das atividades.
  3. Cas publicidades de apostas não devem ser veiculadas em nenhum canal aberto, programa ou conteúdo de mídia de massa, sendo os anunciantes dispensados de usar ferramentas de bloqueio e segmentação etária (age gating) de audiência para garantir a limitação de acesso digital por menores de 18 anos.
  4. D“Você tem chances iguais de ganhar ou perder”; “Aposta é um investimento de risco” e “Apostar pode deixar você rico ou pobre” são algumas das opções de mensagem de advertência já aprovadas pelo CONAR e que deverão figurar de forma legível, ostensiva e destacada nas publicidades de apostas.
  5. Eé aceitável promover as apostas como meio de recuperar valores perdidos em outras apostas anteriores ou outras perdas financeiras, desde que não haja sugestão da dessa prática como uma alternativa ao emprego, ocupação profissional ou alívio de dificuldades ou problemas pessoais, como solidão ou depressão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estarão desobrigados da inserção de “cláusula de advertência” os formatos que não contiverem apelo à prática da atividade e que se limitem à divulgação do site, marca ou slogan, em publicidade estática ou dinâmica (com exibição digital) ao redor do campo em estádios, ginásios e outras arenas e em publicidade em equipamentos de competição ou materiais de apoio das atividades.

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