Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg079152
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicação)
Acerca da proteção aos dados pessoais e comunicações, a seguinte afirmativa não expressa posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a temática:
- AA orientação jurisprudencial do STF assinala que a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição da República - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal - é da comunicação de dados e, não, dos dados em si mesmos.
- BÉ inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida.
- CO STF julgou constitucional a possibilidade de solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas por parte das autoridades nacionais a empresas de tecnologia nos casos de atividades de coleta e tratamento de dados no país, de posse ou controle dos dados por empresa com representação no Brasil e de crimes cometidos por indivíduos localizados em território nacional.
- DO tratamento de dados pessoais promovido por órgãos públicos que viole parâmetros legais e constitucionais, inclusive o dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo, importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares, associada ao exercício do direito de regresso contra os servidores e agentes políticos responsáveis pelo ato ilícito, em caso de dolo ou culpa.
- EÉ inconstitucional lei local que versa sobre segurança pública e aplicação de dispositivos dotados de reconhecimento facial, por violar o princípio da subsidiariedade e norma expressa da lei geral de proteção de dados (LGPD), que impõe a elaboração de norma específica para o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de segurança pública.