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Questão de Direito Digital — Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público — FGV 2024

Direito DigitalTratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
Código
fg079156
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicação)
Considere que uma agência reguladora trate dados pessoais de seus servidores públicos com a finalidade específica de realizar o pagamento de salários e benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias. Essas obrigações estão expressamente previstas na legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores. A mesma agência reguladora tem a atribuição legal de fiscalizar prestadoras de um determinado serviço público.Para cumprir essa competência geral de fiscalização, a agência reguladora trata dados pessoais, como, por exemplo, aqueles provenientes de reclamações de usuários do serviço.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa incorreta.
  1. AO tratamento dos dados pessoais pela agência reguladora se fundamenta na hipótese de cumprimento de obrigação legal, nos termos do Art. 7º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  2. BConforme o Art. 7º, inciso II, da LGPD, o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público poderá ser realizado “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”. A mesma hipótese está prevista no Art. 11, II, a, da norma, que rege o tratamento de dados pessoais sensíveis.
  3. CA base legal relativa ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador será efetuada em dois contextos normativos distintos, que se diferenciam em razão da espécie de norma jurídica que estabelece a obrigação a ser cumprida. É o caso, em especial, das normas de conduta e das normas de organização.
  4. DConsiderando que o tratamento não está associado ao exercício de prerrogativas estatais típicas, é possível recorrer à base legal do legítimo interesse. Nesse caso, devem ser observados os requisites previstos na LGPD, em particular a necessidade de ponderação entre os interesses da entidade pública e os direitos e as expectativas legítimas dos titulares. É necessário, ainda, que sejam adotadas medidas para garantir a transparência do tratamento de dados pessoais baseado no legítimo interesse.
  5. EDispõe a Lei Geral de Proteção de Dados que a Administração Pública pode realizar o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
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GabaritoD — Considerando que o tratamento não está associado ao exercício de prerrogativas estatais típicas, é possível recorrer à base legal do legítimo interesse. Nesse caso, devem ser observados os requisites previstos na LGPD, em particular a necessidade de ponderação entre os interesses da entidade pública e os direitos e as expectativas legítimas dos titulares. É necessário, ainda, que sejam adotadas medidas para garantir a transparência do tratamento de dados pessoais baseado no legítimo interesse.

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