Questão de Direito Digital — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade — FGV 2024
Direito DigitalAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Código
- fg079169
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicação)
A respeito da multa administrativa aplicável, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aos agentes de tratamento de dados, em razão de infrações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, é correto afirmar que a sanção de multa administrativa deverá ser instituída na forma de
- Amulta diária, observado o limite total de 4% do faturamento da empresa no Brasil.
- Bmulta diária, observado o limite total de 5% do faturamento da empresa no Brasil.
- Cmulta simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
- Dmulta simples, de até 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitado a R$ 50 milhões por infração.
- Emulta simples, de até R$ 50 milhões por infração, independentemente do faturamento da empresa.