Questão de Direito Digital — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade — FGV 2024
Direito DigitalAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Código
- fg079172
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicação)
Em caso de vazamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe a seguinte obrigação de partida ao controlador:
- Anotificar os titulares de dados em até 36 horas, por meio de comunicado redigido pelo encarregado pela proteção de dados da instituição.
- Bcomunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular a ocorrência da situação; a comunicação de incidentes de segurança à ANPD deve ser realizada pelo encarregado pela proteção de dados ou por um representante legalmente constituído do controlador, conforme os procedimentos estabelecidos pela Autoridade.
- Crealizar auditoria interna com empresa independente e produzir relatório de impacto à proteção de dados pessoais; em seguida, submeter tal documento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados por meio de processo administrativo.
- Dpagar como caução indenizações aos titulares afetados e demais instituições lesadas, considerando interesses individuais e coletivos.
- Ecomunicar imediatamente a imprensa, visando a trazer publicidade ao fato, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.