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Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FGV 2024

Direito PenalCrimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fg079181
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
Acerca da Lei nº 14.532/2023, que alterou a lei de crimes raciais(Lei nº 7.716/89), é correto afirmar que
  1. Ao crime de injúria racial não se equipara ao crime de racismo, o qual possui tipificação específica e acarreta a sua imprescritibilidade.
  2. Bhouve a previsão de causa de aumento quando o crime de racismo ocorre em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, configurando o denominado racismo recreativo.
  3. Cquando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena é diminuída, em razão de sua fé pública.
  4. Do plenário do STF julgou reconhecendo a possibilidade de aplicação acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes raciais, nas hipóteses de presença dos requisitos para oferta desta medida despenalizadora.
  5. Ena hipótese de o crime de racismo ser cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou postagem em redes sociais ou na internet, a apuração será impossível, tendo em vista o direito a intimidade.
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GabaritoB — houve a previsão de causa de aumento quando o crime de racismo ocorre em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, configurando o denominado racismo recreativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.532/2023 e a nova disciplina dos crimes raciais

Gabarito: letra B. A Lei nº 14.532/2023 alterou a Lei nº 7.716/89 (crimes de racismo) e, entre outras inovações, incluiu o art. 20-A, que prevê causa de aumento de pena de 1/3 até a metade quando o crime de racismo ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação – o chamado "racismo recreativo". As demais alternativas contêm afirmações incorretas ou contrárias à lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A injúria racial, com a Lei 14.532/2023, passou a ser expressamente tipificada como crime de racismo (art. 2º-A da Lei 7.716/89). O STF já equiparava a injúria racial ao racismo, tornando-a imprescritível; agora a lei positiva essa equiparação. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a injúria racial não se equipara ao crime de racismo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o art. 20-A, introduzido pela Lei 14.532/2023, determina que as penas dos crimes previstos na Lei 7.716/89 serão aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem "em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação", configurando o racismo recreativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona diminuição da pena para o funcionário público. Ocorre o contrário: o art. 20-B, também acrescido pela Lei 14.532/2023, prevê aumento de 1/3 até a metade quando o crime (injúria racial ou racismo do art. 20) for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Não há diminuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, em julgados recentes (HC 154.248, ADO 26), reafirmou que os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis, não sendo cabível o acordo de não persecução penal (ANPP), que exige pena mínima inferior a 4 anos e ausência de violência, mas cujo cabimento é vedado para crimes raciais devido à sua gravidade. Não há decisão do STF reconhecendo a possibilidade de ANPP nesses casos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 7.716/89, especialmente no art. 20, §2º, prevê expressamente a criminalização da prática de racismo por meio de comunicação social, redes sociais ou internet, e estabelece mecanismos de apuração (busca e apreensão, interdição de páginas, etc.). O direito à intimidade não impede a investigação; ao contrário, a lei determina a responsabilização. A afirmação é absurda e contrária ao texto legal.

Gabarito: letra B.

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