Lei nº 14.532/2023 e a nova disciplina dos crimes raciais
Gabarito: letra B. A Lei nº 14.532/2023 alterou a Lei nº 7.716/89 (crimes de racismo) e, entre outras inovações, incluiu o art. 20-A, que prevê causa de aumento de pena de 1/3 até a metade quando o crime de racismo ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação – o chamado "racismo recreativo". As demais alternativas contêm afirmações incorretas ou contrárias à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A injúria racial, com a Lei 14.532/2023, passou a ser expressamente tipificada como crime de racismo (art. 2º-A da Lei 7.716/89). O STF já equiparava a injúria racial ao racismo, tornando-a imprescritível; agora a lei positiva essa equiparação. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a injúria racial não se equipara ao crime de racismo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o art. 20-A, introduzido pela Lei 14.532/2023, determina que as penas dos crimes previstos na Lei 7.716/89 serão aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem "em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação", configurando o racismo recreativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona diminuição da pena para o funcionário público. Ocorre o contrário: o art. 20-B, também acrescido pela Lei 14.532/2023, prevê aumento de 1/3 até a metade quando o crime (injúria racial ou racismo do art. 20) for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Não há diminuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, em julgados recentes (HC 154.248, ADO 26), reafirmou que os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis, não sendo cabível o acordo de não persecução penal (ANPP), que exige pena mínima inferior a 4 anos e ausência de violência, mas cujo cabimento é vedado para crimes raciais devido à sua gravidade. Não há decisão do STF reconhecendo a possibilidade de ANPP nesses casos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 7.716/89, especialmente no art. 20, §2º, prevê expressamente a criminalização da prática de racismo por meio de comunicação social, redes sociais ou internet, e estabelece mecanismos de apuração (busca e apreensão, interdição de páginas, etc.). O direito à intimidade não impede a investigação; ao contrário, a lei determina a responsabilização. A afirmação é absurda e contrária ao texto legal.
Gabarito: letra B.