Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg079185
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
O escritor indígena e ativista ambiental Ailton Krenak é o primeiro indígena eleito para a Academia Brasileira de Letras.Sobre a população indígena e a respectiva legislação, analise as afirmativas a seguir.I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.II. São reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.III. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.IV. A Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais foi ratificada pelo Brasil no ano de 2002; ela prevê diversos direitos aos povos indígenas, em especial direito a consulta livre, prévia e informada sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.Está correto o que se afirma nos itens
AI, III e IV, apenas.
BI, II e III, apenas.
CI e III, apenas.
DI, II e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Indígenas na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. O item I decorre do art. 20, XI, da CF; o item II é reprodução literal do caput do art. 231 da CF; o item III sintetiza a regra do §5º do art. 231 (vedação de remoção com exceções); e o item IV informa corretamente a ratificação da Convenção 169 da OIT e o direito de consulta prévia.
A questão cobra principalmente o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre os índios (arts. 20, XI e 231) e da Convenção 169 da OIT.
Item
Fundamento Legal
Conteúdo
Correto?
I
Art. 20, XI, CF
As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União.
✅
II
Art. 231, caput, CF
Reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
✅
III
Art. 231, §5º, CF
Vedação de remoção, salvo ad referendum do Congresso Nacional em caso de catástrofe ou epidemia, ou no interesse da soberania do País após deliberação do Congresso, garantido o retorno imediato.
✅
IV
Convenção 169 da OIT
Ratificada pelo Brasil em 2002; prevê o direito de consulta prévia.
✅
Item I — ✅ Correto
Conforme o art. 20, XI, da Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. A banca afirmou exatamente isso.
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União: ... XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Item II — ✅ Correto
O art. 231, caput, da CF reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O item é cópia fiel do texto constitucional.
Art. 231CF/88
Art. 231 — São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Item III — ✅ Correto
O art. 231, §5º, da CF veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população (com necessidade de ad referendum do Congresso Nacional) ou no interesse da soberania do País (após deliberação do Congresso Nacional), garantido em qualquer caso o retorno imediato logo que cesse o risco. O item reproduz corretamente essas exceções e a condição de retorno.
Nota: O texto literal do §5º não consta no bloco canônico fornecido, mas a regra é pacífica. A banca descreveu com precisão o conteúdo do dispositivo.
Item IV — ✅ Correto
A Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais foi ratificada pelo Brasil em 2002 (promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004). Ela prevê o direito à consulta livre, prévia e informada sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetar diretamente os povos indígenas, conforme seu artigo 6º. O item está correto.
Observação: O texto da Convenção não está no bloco canônico, mas é conhecimento notório em Direito Constitucional e Internacional.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a letra E — I, II, III e IV.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)