Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FGV 2024
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fg079212
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
De acordo com a doutrina de Direitos Humanos, há quatro fases que levam à formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado internacional de direitos humanos, assumindo obrigações perante o Direito Internacional: 1) a fase da assinatura; 2) a fase da aprovação congressual; 3) a fase da ratificação; e, por fim, 4) a fase de incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento interno, denominada fase do Decreto Presidencial.Nesse sentido, assinale a afirmativa incorreta.
AA fase da assinatura é iniciada com as negociações do teor do futuro tratado; as negociações dos tratados internacionais não possuem destaque no corpo da Constituição de 1988, sendo consideradas de atribuição do Chefe de Estado, por decorrência implícita do disposto no Art. 84, VIII.
BNa fase da aprovação, também conhecida como fase do decreto legislativo, não há prazo para o término do rito, podendo arrastar-se por décadas em razão de conveniência política.
CAo ratificar um tratado internacional, o Presidente da República não pode formular reservas.
DA celebração de um tratado é um ato complexo, porque não basta a vontade isolada de um Poder, é necessária a junção da vontade dos Poderes Legislativo e Executivo.
EDe acordo com os Tribunais Superiores, a norma, por mais que seja válida internacionalmente, não será válida internamente até que seja editado o Decreto de Promulgação pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ao ratificar um tratado internacional, o Presidente da República não pode formular reservas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: alternativa C — é a incorreta. O Presidente da República pode formular reservas ao ratificar um tratado internacional, desde que compatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. A afirmativa C nega essa possibilidade, contrariando a prática e o direito internacional. As demais alternativas estão corretas.
Fase
Descrição
Fundamento Constitucional/Legal
Característica Principal
Assinatura
Início com negociações do teor do tratado
Art. 84, VIII, CF (atribuição implícita do Chefe de Estado)
Não possui destaque no corpo da Constituição
Aprovação Congressual
Fase do decreto legislativo; análise pelo Congresso Nacional
Competência do Legislativo
Sem prazo fixado; pode arrastar-se por décadas por conveniência política
Ratificação
Ato do Presidente da República que vincula o Brasil internacionalmente
Direito dos Tratados (Convenção de Viena)
Presidente pode formular reservas, salvo proibição expressa no tratado
Incorporação (Decreto Presidencial)
Decreto de Promulgação editado pelo Presidente e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores
Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF, STJ)
Norma só é válida internamente após este decreto, mesmo que válida internacionalmente
1Negociação e assinaturaFase 1
2Aprovação congressualFase 2
3RatificaçãoFase 3
4Decreto de promulgaçãoFase 4
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A fase da assinatura tem início com as negociações, que não são detalhadas na Constituição. O art. 84, VIII, da CF atribui privativamente ao Presidente da República competência para celebrar tratados, o que inclui a negociação e assinatura.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Alternativa B — ✅ Correta
A aprovação congressual (fase do decreto legislativo) não tem prazo constitucional fixado, podendo se prolongar por razões de conveniência política. O Congresso analisa o texto e pode aprová-lo ou rejeitá-lo sem limite temporal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa de que o Presidente não pode formular reservas é falsa. O Presidente, ao ratificar, pode apresentar reservas unilaterais, salvo se o tratado as proibir expressamente. A possibilidade de reservas é um instrumento clássico do direito dos tratados (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, arts. 19 a 23). No Brasil, o STF já reconheceu a validade de reservas em tratados de direitos humanos (ex.: ADI 1.480-MC). Portanto, o Presidente pode, sim, formular reservas, embora devam ser aprovadas pelo Congresso se afetarem o conteúdo do tratado.
Alternativa D — ✅ Correta
A celebração de um tratado é ato complexo, que exige a conjugação de vontades dos Poderes Executivo (negociação, assinatura, ratificação) e Legislativo (aprovação por decreto legislativo). Nenhum dos dois pode concluí-lo sozinho.
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, o tratado só produz efeitos internos após a edição do decreto presidencial de promulgação, referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Enquanto não houver esse ato, a norma internacionalmente válida não se incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)