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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg079213
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
No Brasil, racismo estrutura as desigualdadesNão há país democrático quando não há direitos humanos para mais da metade da população.Nunca é demais enfatizar o peso, o papel preponderante do racismo na estruturação das imensas desigualdades existentes neste país, que, aliás, se destaca mundialmente nesse quesito.(Trecho de artigo de Cida Bento, em parceria com o jornalista Flávio Carrança, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial - SP, para o Jornal Folha de São Paulo, 30/08/2023.)Sobre a pauta racial é correto afirmar que
  1. Aa Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas correlatas de intolerância não tem status formal de emenda à Constituição nº 405.
  2. Bnão podemos considerar como discriminação odiosa as medidas especiais ou ações afirmativas que têm como objetivo assegurar a igualdade material para pessoas pertencentes à um grupo específico.
  3. Co racismo ambiental é um conceito que não merece respaldo pela doutrina já que desastres e catástrofes ambientais são imprevisíveis e afetam da mesma maneira os cidadãos.
  4. Da Convenção de Durban trouxe avanços sobre as formas de intolerância latu sensu.
  5. Ea violência obstétrica e apresenta na mesma proporção entre mulheres negras e brancas.
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GabaritoB — não podemos considerar como discriminação odiosa as medidas especiais ou ações afirmativas que têm como objetivo assegurar a igualdade material para pessoas pertencentes à um grupo específico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pauta Racial e Direitos Humanos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que as ações afirmativas não podem ser consideradas discriminação odiosa, pois visam assegurar a igualdade material, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010, Art. 1º, VI) e com o direito internacional dos direitos humanos.

A questão testa o conhecimento sobre conceitos fundamentais da luta antirracista e os instrumentos normativos brasileiros e internacionais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação sobre a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância não ter status de emenda constitucional é discutível. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional com quorum qualificado (Decreto Legislativo nº 1, de 2021) e promulgada internamente pelo Decreto nº 10.932/2022, mas seu status formal como emenda constitucional depende de aprovação por maioria de 3/5 em cada Casa do Congresso (CF, art. 5º, §3º). Contudo, a banca considerou essa alternativa incorreta, talvez porque o número "405" não corresponda ao decreto correto ou porque a Convenção efetivamente possui status supralegal, mas não constitucional. O erro reside na imprecisão ou na conclusão equivocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As medidas especiais ou ações afirmativas, como as previstas na Lei 12.288/2010 (Art. 1º, VI: "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades"), são instrumentos legítimos para combater desigualdades históricas e não configuram discriminação odiosa. O direito internacional, incluindo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, expressamente permite tais medidas (art. 1º, §4º). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O racismo ambiental é um conceito reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, que descreve como populações negras e outras minorias são desproporcionalmente afetadas por desastres ambientais e pela degradação do meio ambiente. A afirmação de que desastres são imprevisíveis e afetam igualmente a todos é falsa: estudos demonstram que fatores socioeconômicos e raciais determinam maior vulnerabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Conferência de Durban (2001) resultou na Declaração e no Programa de Ação de Durban, que são documentos importantes de soft law, mas não uma "Convenção" (tratado vinculante). O uso do termo "Convenção" é tecnicamente incorreto. Além disso, o alcance da expressão "latu sensu" (sentido amplo) pode ser questionado, pois o foco principal foi o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas. Assim, a alternativa incorre em erro terminológico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A violência obstétrica não atinge na mesma proporção mulheres negras e brancas. Dados do Ministério da Saúde e estudos acadêmicos indicam que mulheres negras sofrem maior taxa de mortalidade materna e enfrentam mais violência obstétrica, reflexo do racismo estrutural no sistema de saúde. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D confunde o termo "Convenção" com "Declaração" ou "Conferência". A Conferência de Durban é uma conferência internacional, e o documento resultante é uma Declaração, não uma Convenção. Cuidado com essa diferença, pois tratados (Convenções) têm força vinculante, enquanto Declarações são instrumentos de soft law.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B.

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