Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2024
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg079214
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda apresentou, à Comissão Interamericana, petição contra o Brasil, em que denunciou fatos ocorridos em detrimento de seu irmão, o senhor Damião Ximenes Lopes. Em 30 de setembro de 2004, a Comissão decidiu submeter esse caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.O caso tratava de uma suposta vítima, o senhor Damião Ximenes Lopes, que foi internada em 1º de outubro de 1999 para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso Guararapes, um centro de atendimento psiquiátrico privado, que operava no âmbito do sistema público de saúde do Brasil, no Município de Sobral, Estado do Ceará. O senhor Damião Ximenes Lopes faleceu em 4 de outubro de 1999 na Casa de Repouso Guararapes, após três dias de internação.Sobre o procedimento perante a Corte e a sentença da Corte no caso Ximenes Lopes, analise as afirmativas a seguir.I. Irene Ximenes Lopes Miranda poderia ter apresentado a petição diretamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal fato teria acelerado o seu acesso à justiça, já que a Comissão levou quase cinco anos para submeter à Corte.II. Foi o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos e foi responsável por mostrar que o Brasil pode ser condenado por ato de ente federado ou por ato do Poder Judiciário, não sendo aceitas alegações como “respeito ao federalismo” ou “respeito à separação de poderes”.III. Sua sentença determinou que o Estado brasileiro elaborasse uma política antimanicomial.Está correto o que se afirma em
AII e III, apenas.
BI e III, apenas.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — II e III, apenas.
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Caso Ximenes Lopes vs. Brasil – Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: alternativa A (apenas itens II e III estão corretos). O caso Ximenes Lopes é o primeiro da Corte IDH envolvendo pessoa com deficiência e fixou que o Brasil responde internacionalmente por atos de entes federados e do Judiciário, além de ter determinado a criação de uma política antimanicomial. O item I é falso porque o indivíduo não pode acessar diretamente a Corte; a petição deve ser apresentada à Comissão, que decide se a submete ao tribunal.
Item
Afirmativa
Correto?
Justificativa
I
Irene Ximenes Lopes Miranda poderia ter apresentado a petição diretamente à Corte Interamericana, o que teria acelerado o acesso à justiça.
❌ Incorreto
Particulares não têm locus standi para demandar diretamente a Corte; a petição deve ser feita à Comissão Interamericana (arts. 61 e 62 da Convenção Americana).
II
O caso Ximenes Lopes foi o primeiro julgado pela Corte IDH sobre direitos de pessoas com deficiência, e a sentença estabeleceu que o Brasil responde internacionalmente por atos de seus entes federados e do Poder Judiciário.
✅ Correto
A sentença (2006) reconheceu violações dos arts. 4º e 5º da Convenção, rejeitando defesas baseadas em federalismo ou separação de poderes.
III
A Corte determinou ao Brasil a adoção de uma política de saúde mental baseada na desinstitucionalização (antimanicomial), com tratamento humanizado e conforme padrões internacionais.
✅ Correto
Essa reparação inovadora influenciou a Lei 10.216/2001 e a reforma psiquiátrica brasileira.
1º out. 1999Internação de Damião
4 out. 1999Falecimento
22 nov. 1999Petição à Comissão
30 set. 2004Caso submetido à Corte
4 jul. 2006Sentença condenatória
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa sustenta que Irene Ximenes Lopes Miranda poderia ter apresentado a petição diretamente à Corte Interamericana. Isso é contrário ao sistema da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: os particulares não detêm locus standi para demandar a Corte em processos contenciosos; apenas a Comissão Interamericana ou os Estados Partes podem submeter um caso à Corte (arts. 61 e 62 da Convenção). A via correta é a petição à Comissão, que avalia o mérito e, se for o caso, encaminha o caso à Corte. Portanto, o argumento de que isso aceleraria o acesso é juridicamente inviável.
Item II — ✅ Correto
O caso Ximenes Lopes foi de fato o primeiro julgado pela Corte IDH sobre direitos de pessoas com deficiência (violação dos arts. 4º e 5º da Convenção Americana, em conexão com o art. 1.1). A sentença (de 4 de julho de 2006) estabeleceu que o Brasil é internacionalmente responsável por atos de seus entes federados (Estado do Ceará) e por omissões do Poder Judiciário, rejeitando expressamente defesas baseadas no federalismo ou na separação de poderes. Violações de direitos humanos não podem ser justificadas por estruturas internas.
Item III — ✅ Correto
A Corte determinou ao Brasil que adotasse, no prazo de um ano, uma política de saúde mental baseada na desinstitucionalização (antimanicomial), com tratamento humanizado e em conformidade com os padrões internacionais. Essa foi uma das reparações inovadoras, influenciando a legislação brasileira (Lei 10.216/2001) e a reforma psiquiátrica.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III. Portanto, a alternativa A é o gabarito.