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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg079216
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
Gabriel, homem trans de 25 anos que não realizou cirurgia de transgenitalização, deseja alterar o seu prenome pela segunda vez, de forma extrajudicial, já que seus amigos não se adaptaram a seu novo nome e sugeriram que “Otávio” se assemelharia mais a sua aparência. Ao comparecer ao cartório, o oficial de registro civil informou que:I. Gabriel não poderia ter alterado o seu prenome da primeira vez, já que não realizou cirurgia de transgenitalização.II. Gabriel não poderá fazer nova alteração de prenome (para Otávio) no Cartório de Registro Civil, já que essa alteração imotivada de prenome pode ser realizada de forma extrajudicial uma única vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.III. Caso Gabriel fosse absolutamente incapaz, em hipótese alguma poderia requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome de forma extrajudicial.Sobre essa situação, está correto o que o oficial de registro civil afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de prenome por pessoas trans — Provimentos CNJ 73/2018 e 149/2023

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmações II e III. O STF, na ADI 4275, e os Provimentos do CNJ (73/2018 e 149/2023) asseguram que pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar prenome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial. Contudo, essa alteração imotivada é permitida extrajudicialmente uma única vez; para nova mudança, é necessária sentença judicial (afirmação II). Além disso, pessoas absolutamente incapazes não podem requerer pessoalmente tal alteração (afirmação III), pois necessitam de representação legal.

Afirmação

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Gabriel não poderia ter alterado o prenome da primeira vez por não ter realizado cirurgia de transgenitalização.

❌ Incorreto

STF (ADI 4275) e Provimentos CNJ 73/2018 e 149/2023 dispensam cirurgia; identidade de gênero é autodeclarada.

II

Gabriel não poderá fazer nova alteração extrajudicial (para Otávio), pois a alteração imotivada é permitida uma única vez; desconstituição depende de sentença judicial.

✅ Correto

A alteração imotivada extrajudicial é única; nova mudança exige ação judicial.

III

Se Gabriel fosse absolutamente incapaz, em hipótese alguma poderia requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração extrajudicial do prenome.

✅ Correto

Absolutamente incapazes não podem praticar pessoalmente atos civis; necessitam de representação legal.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que Gabriel não poderia ter alterado o prenome da primeira vez por não ter realizado cirurgia de transgenitalização é falsa. O entendimento consolidado do STF (ADI 4275) e os Provimentos do CNJ dispensam qualquer procedimento cirúrgico ou laudo médico para a alteração do prenome e gênero no registro civil. A identidade de gênero é autodeclarada, e o Estado deve reconhecê-la independentemente de cirurgia.

Item II — ✅ Correto

De acordo com a regulamentação extrajudicial, a alteração imotivada do prenome (sem justificativa específica) pode ser feita uma única vez no cartório. Caso a pessoa deseje nova modificação (como no caso de Gabriel, que já havia alterado e agora quer Otávio), a desconstituição da primeira alteração ou a segunda mudança depende de sentença judicial. Portanto, o oficial está correto ao afirmar que Gabriel não poderá realizar a segunda alteração extrajudicialmente.

Item III — ✅ Correto

A afirmação de que, se Gabriel fosse absolutamente incapaz, em hipótese alguma poderia requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração extrajudicial do prenome está correta. Pessoas absolutamente incapazes (por exemplo, com deficiência mental severa) não possuem capacidade para praticar pessoalmente atos da vida civil; devem ser representadas por seus curadores. O provimento exige que o requerente compareça pessoalmente e declare sua vontade, o que é juridicamente impossível para absolutamente incapazes. Assim, não há possibilidade de alteração extrajudicial pessoal nessa hipótese.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa B.

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