Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra C — sequência V – V – F. As afirmativas I e II reproduzem corretamente os artigos 6 e 7 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, respectivamente sobre mulheres e crianças com deficiência. Já a afirmativa III cria uma obrigação inexistente na Convenção (atendimento médico a cada seis meses para pessoas privadas de liberdade).
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O art. 6 da Convenção reconhece que mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e determina que os Estados Partes tomem medidas para assegurar-lhes o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. A afirmativa está em conformidade com esse dispositivo.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
O art. 7, § 3º, da Convenção assegura às crianças com deficiência o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, com a devida valorização conforme idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e o recebimento de assistência adequada à deficiência e idade. A afirmativa espelha exatamente o texto convencional.
Afirmativa III — ❌ Falsa
A Convenção não prevê atendimento médico especializado a cada seis meses para pessoas com deficiência privadas de liberdade. Embora existam garantias gerais de saúde (art. 25) e proteção contra tortura e maus-tratos (art. 15), nenhum dispositivo estabelece essa periodicidade. Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.
MNEMÔNICOCHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade