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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg079222
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
É sabido que a Constituição de 1988 trouxe importantes avanços no que se refere à garantia dos direitos das mulheres. Entretanto, a violência contra a mulher continua, infelizmente, sendo algo rotineiro em nossa sociedade.No que se refere ao direito internacional dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e de sua jurisprudência, avalie se as seguintes afirmativas estão corretas.I. O posicionamento mais recente firmado pelo STJ é de que a Lei Maria da Penha não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres transgêneros.II. A Corte Interamericana de Direito Humanos (IDH) ainda não condenou nenhum Estado em razão da violência obstétrica. Entretanto, recentemente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentou, perante a Corte IDH, o caso Luiza Melinho, que traz, entre outros itens, a apuração de violência obstétrica.III. De acordo com a Corte IDH, em crimes violentos contra as mulheres deve ser adotada uma linha investigativa para apurar as possíveis consequências do machismo estrutural e da vulnerabilidade da mulher, contribuindo, assim, para o êxito da determinação da autoria do fato e, principalmente, a qualificação jurídico-penal da conduta.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência contra a mulher e jurisprudência internacional

Gabarito: letra D (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa III reflete a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o dever de investigar crimes violentos contra mulheres com perspectiva de gênero, apurando o machismo estrutural. A afirmativa I é falsa, pois o STJ firmou entendimento contrário – a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans. A afirmativa II é falsa, pois a Corte IDH já condenou Estados por violência obstétrica em outros casos, e o caso Luiza Melinho mencionado não corresponde à realidade processual recente.

1Dever de investigar
Perspectiva de gênero
Machismo estrutural
Due diligence
2Leading cases
Campo Algodonero (México)
Veliz Franco (Guatemala)
3Violência obstétrica
Caso Brítez Arce vs. Argentina
Corte IDH já condenou
Violência contra a mulher (Corte IDH)
LEVELsoulevel.com.br
Violência contra a mulher (Corte IDH): Dever de investigar (Perspectiva de gênero, Machismo estrutural, Due diligence); Leading cases (Campo Algodonero (México), Veliz Franco (Guatemala)); Violência obstétrica (Caso Brítez Arce vs. Argentina, Corte IDH já condenou)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a mulheres transgêneros, independentemente de cirurgia de redesignação sexual ou do registro civil. A afirmativa inverte esse posicionamento. (Fonte: STJ, REsp 1.977.124/DF, entre outros – não reproduzido literalmente por ausência no contexto canônico.)

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A Corte IDH já proferiu condenações envolvendo violência obstétrica, como no caso Brítez Arce e outros vs. Argentina (2022). Além disso, o caso “Luiza Melinho” mencionado na afirmativa não foi apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante a Corte IDH nos termos divulgados, tornando a afirmação factualmente incorreta.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Corte IDH, em leading cases como González e outras vs. México (Campo Algodonero) e Veliz Franco e outros vs. Guatemala, estabeleceu que o Estado deve adotar uma linha investigativa que considere o contexto de machismo estrutural e a vulnerabilidade da mulher. Essa “due diligence com perspectiva de gênero” é essencial para identificar a autoria e qualificar juridicamente a conduta, inclusive para evitar impunidade. A afirmativa está plenamente alinhada a essa jurisprudência.

Conclusão: Apenas o item III é correto, portanto a resposta é a letra D.

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