Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg079225
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
O direito à liberdade de expressão, de acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.Em relação a esse direito, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Caso A Última Tentação de Cristo, também conhecido como Olmedo Bustos e outros vs. Chile, é considerado o leading case sobre liberdade de expressão na Corte Interamericana de Direitos Humanos.( ) O STF já decidiu ser incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Entretanto, ressalvou que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais.( ) O proselitismo é vedado pelo STF. Nesse sentido, quaisquer críticas a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, por qualquer cidadão, configuram prática ilícita, que não pode ser aceita em nosso ordenamento jurídico, sob pena de responsabilidade criminal.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – V.
BF – F – F.
CV – F – V.
DV – F – F.
EV – V – F.
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GabaritoE — V – V – F.
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Liberdade de Expressão no Sistema Interamericano e no STF
Gabarito: E (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois o caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile (A Última Tentação de Cristo) é o leading case da Corte IDH sobre liberdade de expressão. A segunda afirmativa é verdadeira: o STF rejeitou o direito ao esquecimento como regra, mas admite análise casuística de abusos. A terceira é falsa, pois o STF não veda o proselitismo de forma absoluta; críticas a religiões não configuram ilícito per se, salvo quando configuram discurso de ódio ou incitação à violência.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
O caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile (conhecido como "A Última Tentação de Cristo") julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é amplamente reconhecido como o precedente fundamental sobre liberdade de expressão no âmbito do Sistema Interamericano. A Corte entendeu que a censura prévia à exibição do filme violava o artigo 13 da Convenção Americana, consolidando a proteção ampla à liberdade de expressão.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), firmou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Contudo, o STF ressalvou que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e informação devem ser analisados caso a caso, conforme os parâmetros constitucionais. Essa é a posição atual e pacífica do tribunal.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa é falsa porque o STF não veda o proselitismo de forma genérica. Críticas a religiões, inclusive de matriz africana, são protegidas pela liberdade de expressão, salvo quando configuram discurso de ódio, incitação à discriminação ou violência. A simples crítica ou manifestação contrária a uma religião não é, por si só, ilícita. A afirmação de que "quaisquer críticas" configuram prática ilícita é uma generalização indevida e contrária ao entendimento do STF.
Liberdade de expressão
1Sistema Interamericano
Caso Olmedo Bustos vs. Chile
Leading case da Corte IDH
Censura prévia viola art. 13 da CADH
2STF
Direito ao esquecimento
Incompatível com a CF
Abusos analisados caso a caso
Proselitismo religioso
Críticas a religiões são protegidas
Discurso de ódio não é protegido
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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)