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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg079225
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
O direito à liberdade de expressão, de acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.Em relação a esse direito, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Caso A Última Tentação de Cristo, também conhecido como Olmedo Bustos e outros vs. Chile, é considerado o leading case sobre liberdade de expressão na Corte Interamericana de Direitos Humanos.( ) O STF já decidiu ser incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Entretanto, ressalvou que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais.( ) O proselitismo é vedado pelo STF. Nesse sentido, quaisquer críticas a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, por qualquer cidadão, configuram prática ilícita, que não pode ser aceita em nosso ordenamento jurídico, sob pena de responsabilidade criminal.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BF – F – F.
  3. CV – F – V.
  4. DV – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão no Sistema Interamericano e no STF

Gabarito: E (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois o caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile (A Última Tentação de Cristo) é o leading case da Corte IDH sobre liberdade de expressão. A segunda afirmativa é verdadeira: o STF rejeitou o direito ao esquecimento como regra, mas admite análise casuística de abusos. A terceira é falsa, pois o STF não veda o proselitismo de forma absoluta; críticas a religiões não configuram ilícito per se, salvo quando configuram discurso de ódio ou incitação à violência.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

O caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile (conhecido como "A Última Tentação de Cristo") julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é amplamente reconhecido como o precedente fundamental sobre liberdade de expressão no âmbito do Sistema Interamericano. A Corte entendeu que a censura prévia à exibição do filme violava o artigo 13 da Convenção Americana, consolidando a proteção ampla à liberdade de expressão.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), firmou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Contudo, o STF ressalvou que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e informação devem ser analisados caso a caso, conforme os parâmetros constitucionais. Essa é a posição atual e pacífica do tribunal.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa é falsa porque o STF não veda o proselitismo de forma genérica. Críticas a religiões, inclusive de matriz africana, são protegidas pela liberdade de expressão, salvo quando configuram discurso de ódio, incitação à discriminação ou violência. A simples crítica ou manifestação contrária a uma religião não é, por si só, ilícita. A afirmação de que "quaisquer críticas" configuram prática ilícita é uma generalização indevida e contrária ao entendimento do STF.

Liberdade de expressão
  • 1Sistema Interamericano
    • Caso Olmedo Bustos vs. Chile
      • Leading case da Corte IDH
      • Censura prévia viola art. 13 da CADH
  • 2STF
    • Direito ao esquecimento
      • Incompatível com a CF
      • Abusos analisados caso a caso
    • Proselitismo religioso
      • Críticas a religiões são protegidas
      • Discurso de ódio não é protegido
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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: E (V – V – F).

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