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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg079229
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
Um dos mais importantes passos para o reconhecimento da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos no séc. XXI foi a adoção, em 2015, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por intermédio de sua Resolução “Transformando o Nosso Mundo: A agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.(extraído de André de Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos, 10ª Edição, ed. Saraiva Jur., pg.334).Sobre a Agenda 2030 analise os itens a seguir:I. É um plano abrangente cujo objetivo prioritário é o crescimento econômico de cada País, por meio da concessão de benefícios fiscais às empresas nele situadas.II. Tem natureza de soft law em nosso ordenamento jurídico.III. A execução das metas estabelecidas depende de cada Estado, que pode atuar de acordo com as prioridades nacionais, estimulando-se parcerias e projetos de cooperação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável – FGV 2024

Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão corretos). A Agenda 2030 é um plano de ação global adotado pela ONU em 2015, focado no desenvolvimento sustentável em suas três dimensões (social, econômica e ambiental). Trata-se de resolução da Assembleia Geral, portanto sem força vinculante (soft law), e sua implementação respeita as prioridades nacionais de cada Estado, incentivando parcerias e cooperação internacional. O item I é falso porque o objetivo prioritário não é o crescimento econômico via benefícios fiscais, mas sim o desenvolvimento sustentável integrado.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a Agenda 2030 tem como objetivo prioritário o crescimento econômico de cada país por meio de concessão de benefícios fiscais às empresas. A Agenda 2030, na verdade, estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que abrangem erradicação da pobreza, igualdade de gênero, ação climática, paz, justiça e parcerias, entre outros. O crescimento econômico (ODS 8) é um dos objetivos, mas não o prioritário, e não se baseia na concessão de benefícios fiscais como instrumento central. A descrição do item reduz e distorce o propósito da Agenda.

Item II — ✅ Correto

A Agenda 2030 foi adotada por meio de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução A/RES/70/1), que, como tal, não possui força de tratado ou de lei no direito interno dos Estados. Caracteriza-se, portanto, como soft law — conjunto de compromissos políticos e diretrizes que, embora relevantes, não são juridicamente vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro. Essa natureza de soft law é amplamente reconhecida na doutrina e na prática internacional.

Item III — ✅ Correto

A Agenda 2030 respeita o princípio da responsabilidade nacional (national ownership), ou seja, cada Estado soberano define suas próprias estratégias para alcançar as metas dos ODS, de acordo com suas prioridades nacionais. O documento da Agenda incentiva a formação de parcerias multissetoriais e projetos de cooperação internacional para apoiar a implementação, mas não impõe obrigações uniformes. Portanto, a afirmação está correta.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à letra D.

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

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