Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg079230
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
A violência política contra a mulher é disciplinada pela Lei nº 14.192 de 4 de agosto de 2021. A violência política de gênero tem sido objeto de atenção nos últimos anos, tanto no âmbito do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, quanto no ordenamento jurídico interno dos países, incluindo o Brasil. A Lei trouxe alterações ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).Com relação a essa prática, assinale a afirmativa incorreta.
  1. AA violência política contra a mulher pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzila a tomar decisões contrárias à sua vontade.
  2. BA violência política contra a mulher é um dos principais fatores apontados por estudiosos para a reduzida presença feminina na política; a situação é ainda mais aguda quando envolve a mulher negra.
  3. CA violência política contra a mulher, conforme previsto em lei, só poderá ser caracterizada quando as mulheres são candidatas no período eleitoral.
  4. DQuando concorrem ao pleito eleitoral, ou seja, na condição de candidatas, as mulheres sofrem violência política de gênero quando a elas é atribuído algum fato que estimule a sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
  5. EA Lei nº 14.192/2021 estabelece que, na apuração da violência política contra a mulher, as declarações da vítima e os elementos indiciários terão especial atenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A violência política contra a mulher, conforme previsto em lei, só poderá ser caracterizada quando as mulheres são candidatas no período eleitoral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência Política contra a Mulher (Lei 14.192/2021)

Gabarito: letra C (incorreta). A violência política contra a mulher não se restringe ao período eleitoral nem à condição de candidata. A Lei 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral para incluir, no art. 243, X, a proibição de propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação, sem limitação temporal. A afirmativa C, ao restringir a caracterização apenas ao período eleitoral, contraria a abrangência da lei.

A banca testa o conhecimento do conteúdo da Lei 14.192/2021, que define a violência política contra a mulher como qualquer ação ou omissão que vise excluir, impedir ou restringir a participação política das mulheres, independentemente de serem candidatas ou do momento do pleito.

Alternativa A — ✅ Correta

A definição apresentada está em consonância com o art. 1º da Lei 14.192/2021, que considera violência política contra a mulher "todo ato de exclusão, restrição, impedimento ou cerceamento ao exercício de seus direitos políticos, inclusive aqueles que visem a induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade".

Alternativa B — ✅ Correta

A afirmativa reflete a realidade social e os estudos sobre a sub-representação feminina na política, agravada quando se intersecciona com raça. A lei reconhece a maior vulnerabilidade das mulheres negras, conforme diretrizes de proteção.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A violência política contra a mulher pode ocorrer em qualquer momento, não apenas no período eleitoral. O art. 243, X, do Código Eleitoral, incluído pela Lei 14.192/2021, proíbe propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação, sem qualquer restrição ao período eleitoral. Além disso, a lei protege também mulheres que exercem mandato eletivo, partidários ou militantes, não apenas candidatas.

Art. 243Lei-4737

"Não será tolerada propaganda: (...) X — que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia."

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 243, X, do Código Eleitoral tipifica exatamente essa conduta: atribuir fato que estimule a discriminação da mulher candidata em razão do sexo, cor, raça ou etnia. A alternativa descreve corretamente uma das formas de violência política.

Alternativa E — ✅ Correta

A Lei 14.192/2021 estabelece que, na apuração, as declarações da vítima e os elementos indiciários terão especial atenção, em consonância com o princípio da proteção à mulher em situação de violência, reforçando a credibilidade do testemunho e a facilitação da investigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir o conceito ao período eleitoral (alternativa C). Na verdade, a violência política contra a mulher é contínua e pode ocorrer antes, durante e depois das eleições, inclusive contra mulheres que não são candidatas, como eleitas, partidárias ou ativistas. Atente-se para a expressão "só poderá ser caracterizada quando as mulheres são candidatas no período eleitoral" – essa limitação não existe na lei.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta.

Link permanente: /questoes/fg079230