Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg079231
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
O Decreto nº 6.949/09, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.Em relação à mencionada convenção e seu protocolo facultativo, é correto afirmar que
Aa avaliação da deficiência é de responsabilidade exclusiva de profissional médico, o qual deverá indicar o grau de deficiência, que a pessoa é portadora.
Bas pessoas com deficiência têm o direito a que outra pessoa possa gerir sua vida financeira, efetuando as melhores escolhas para resguardar seu bem-estar e sua autonomia.
Ca vulnerabilidade de mulheres e meninas não se altera por serem pessoas com deficiência, pois o risco porventura existente decorre apenas da condição de gênero.
Dé responsabilidade do Estado a adoção de medidas para combater a pobreza de pessoas com deficiência, a partir da implantação de condutas assistencialista em prol destas pessoas e suas famílias.
Ea referida convenção internacional foi incorporada ao direito brasileiro com status de emenda constitucional, representando importante avanço na previsão de direitos e garantias as pessoas com deficiência.
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GabaritoE — a referida convenção internacional foi incorporada ao direito brasileiro com status de emenda constitucional, representando importante avanço na previsão de direitos e garantias as pessoas com deficiência.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu status constitucional
Gabarito: letra E. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, por ter sido aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esse status a torna um dos mais importantes instrumentos de proteção, conforme afirma a alternativa E.
A questão exige conhecimento do trâmite especial dos tratados de direitos humanos no Brasil e do conteúdo da Convenção. As demais alternativas contrariam frontalmente o texto e o espírito da Convenção.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
A avaliação da deficiência é de responsabilidade exclusiva de profissional médico, o qual deverá indicar o grau de deficiência.
❌ Incorreta
A Convenção adota o modelo social da deficiência; a avaliação deve ser biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
B
As pessoas com deficiência têm o direito a que outra pessoa possa gerir sua vida financeira, efetuando as melhores escolhas para resguardar seu bem-estar e sua autonomia.
❌ Incorreta
A Convenção reconhece a capacidade legal e a tomada de decisão apoiada, vedando a substituição da vontade da pessoa, salvo com salvaguardas excepcionais.
C
A vulnerabilidade de mulheres e meninas não se altera por serem pessoas com deficiência, pois o risco decorre apenas da condição de gênero.
❌ Incorreta
O art. 6º da Convenção reconhece que mulheres e meninas com deficiência sofrem múltiplas formas de discriminação, agravadas pela intersecção gênero-deficiência.
D
É responsabilidade do Estado adotar medidas para combater a pobreza de pessoas com deficiência, a partir da implantação de condutas assistencialistas.
❌ Incorreta
A Convenção preconiza empoderamento, inclusão produtiva e acesso a serviços, rejeitando o assistencialismo puro.
E
A referida convenção internacional foi incorporada ao direito brasileiro com status de emenda constitucional, representando importante avanço na previsão de direitos e garantias às pessoas com deficiência.
✅ Correta
Aprovada pelo rito do art. 5º, § 3º da CF/88 (dois turnos, três quintos em cada Casa), adquiriu status de emenda constitucional.
CDPD (Decreto nº 6.949/09): Status constitucional (§3º art. 5º CF) (Aprovada em 2 turnos por 3/5, Emenda constitucional); Modelo social da deficiência (Avaliação biopsicossocial, Equipe multiprofissional); Capacidade legal (art. 12) (Tomada de decisão apoiada, Substituição da vontade); Mulheres e meninas (art. 6º) (Múltipla discriminação, Interseccionalidade); Combate à pobreza (Empoderamento, Assistencialismo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação da deficiência não é responsabilidade exclusiva de profissional médico. A Convenção adota o modelo social da deficiência, em que a deficiência resulta da interação entre pessoas com impedimentos e barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua participação plena. A avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção reconhece o direito à capacidade legal e à tomada de decisão apoiada, vedando a substituição da vontade da pessoa com deficiência. Não admite que terceiros gerenciem a vida financeira do indivíduo em seu lugar, salvo em situações excepcionais e com salvaguardas, mas sempre respeitando a autonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A própria Convenção, em seu art. 6º, reconhece que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, agravadas pela intersecção de gênero e deficiência. Logo, a vulnerabilidade se altera sim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção prevê medidas de combate à pobreza, mas rejeita o assistencialismo puro. Ela preconiza ações de empoderamento, inclusão produtiva e acesso a serviços, respeitando a dignidade e a autonomia da pessoa com deficiência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, a CDPD foi o primeiro tratado de direitos humanos aprovado com o rito qualificado do art. 5º, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional 45/2004), adquirindo status de emenda constitucional. Esse fato representou um marco ao incorporar ao direito brasileiro um conjunto abrangente de direitos e garantias para as pessoas com deficiência.
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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)