Ações Afirmativas no Processo Eleitoral Brasileiro
Gabarito: letra A. A ausência de fiscalização adequada pode gerar fraudes na autodeclaração racial, comprometendo a destinação correta de recursos, conforme a necessidade de mecanismos de controle, como a autoclassificação prevista no art. 39, §8º da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
A questão aborda a implementação de ações afirmativas nas eleições brasileiras, especialmente as cotas para mulheres e pessoas negras. A alternativa correta reconhece um problema prático: a falta de fiscalização pode levar a irregularidades na declaração racial, desviando recursos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A ausência de um mecanismo fiscalizatório nos Tribunais Eleitorais pode, de fato, possibilitar fraudes na autodeclaração racial dos candidatos, prejudicando o repasse correto de recursos. A Lei 12.288/2010, em seu art. 39, §8º, estabelece a autoclassificação como critério para identificação étnico-racial, mas não prevê fiscalização específica, evidenciando a relevância do controle para a efetividade das políticas afirmativas.
Art. 39, §8Lei-12288
Art. 39, §8º — "Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados."
Embora o dispositivo se refira ao âmbito trabalhista, a lógica da autodeclaração sem verificação estende-se ao processo eleitoral, sendo notória a necessidade de fiscalização para garantir a lisura das cotas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não houve aumento de mulheres eleitas em 2022 em comparação com eleições anteriores, o que contraria os dados oficiais (TSE), que apontam crescimento do número de vereadoras e deputadas eleitas. Não há fundamento factual ou normativo para essa assertiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia a partidos que descumpriram cotas (PEC 18/2021) foi necessária justamente porque houve descumprimento, e não investimento equânime. A afirmação de "investimento equânime" é falsa, pois dados mostram desigualdade nos repasses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo o IBGE, homens brancos não são maioria da população brasileira; a maioria é composta por pessoas negras e pardas. Portanto, a baixa representatividade não reflete a composição racial, mas sim a sub-representação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder normativo do TSE não é amplo e irrestrito. A competência para expedir instruções é limitada à lei (art. 23, IX, do Código Eleitoral). Criar novas cotas sem previsão legal seria inovação vedada, cabendo ao legislador, não ao tribunal.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo o gabarito a letra A.