Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg079236
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
Nos últimos anos aumentou a quantidade de pessoas em situação de rua no Brasil. Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal proferiu medida liminar, na ADPF 976, que cuida da Política Nacional para a Pessoa em Situação de Rua.A esse respeito, é correto afirmar que
Aa decisão reconhece a baixa adesão dos entes federativos à Política Nacional Para a Pessoa em Situação de Rua.
Bo Estado não deve ser responsabilizado pela escolha das pessoas que vivem nas ruas, uma vez que essas não pagam tributos e não podem, portanto, exigir os seus direitos
Ccabe aos Municípios elaborar plano de atuação que preveja a retirada compulsória de pessoas que ocupam indevidamente as vias públicas, que são de uso de todos.
Da existência da desigualdade social decorre da existência de pessoas que não aproveitam as oportunidades, que são amplamente ofertadas de forma igual para todos.
Ea necessidade de adoção da política pública com instituição de comitês, que tem por atribuição a realização de apreensão e guarda de bens e animais de pessoas em situação de rua.
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GabaritoA — a decisão reconhece a baixa adesão dos entes federativos à Política Nacional Para a Pessoa em Situação de Rua.
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ADPF 976 e a População em Situação de Rua
Gabarito: letra A. A medida liminar concedida pelo STF na ADPF 976 reconheceu a baixa adesão dos entes federativos à Política Nacional para a Pessoa em Situação de Rua, configurando omissão inconstitucional. As demais alternativas contradizem frontalmente os direitos humanos e o conteúdo da decisão.
A questão exige conhecimento do teor da liminar proferida pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata da situação de pessoas em situação de rua. A Corte identificou que a União, estados e municípios não estavam implementando adequadamente a política pública, gerando violação a preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A decisão liminar do STF na ADPF 976 de fato reconheceu a baixa adesão dos entes federativos à Política Nacional para a Pessoa em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), determinando a adoção de medidas para sua efetivação. O tribunal entendeu que a omissão generalizada configurava descumprimento de preceitos fundamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa é absurda e incompatível com o Estado Democrático de Direito. O gozo de direitos fundamentais — como moradia, saúde e assistência social — independe de contraprestação tributária. A Constituição Federal assegura a todos, inclusive pessoas em situação de rua, a proteção estatal (art. 1º, III, CF — dignidade da pessoa humana).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe aos Municípios elaborar plano de atuação com retirada compulsória de pessoas que ocupam vias públicas. Isso é incompatível com a decisão do STF, que reforça a necessidade de políticas de inclusão e acolhimento, e não de remoção forçada. A retirada compulsória viola o direito à moradia e à liberdade de locomoção, além de contrariar a Política Nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência da desigualdade social não decorre de falta de aproveitamento de oportunidades supostamente iguais. Essa visão ignora as barreiras estruturais (econômicas, sociais, raciais) que impedem o acesso igualitário. A ADPF 976 parte justamente do reconhecimento da vulnerabilidade extrema e da necessidade de ação estatal concreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A política pública prevê a criação de comitês gestores, mas com atribuições de articulação e monitoramento, e não de apreensão e guarda de bens e animais. Essa alternativa distorce o objetivo da política, que é de proteção e não de repressão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do conteúdo exato da ADPF 976. A alternativa A pode parecer genérica demais, mas é a única que reflete o reconhecimento judicial da omissão dos entes. As demais são flagrantemente contrárias aos direitos humanos e servem como distratores para quem não conhece a decisão. Memorize: a liminar cobrou adesão e implementação da política, não repressão ou discriminação.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade