Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg079239
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XIX (Reaplicação)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença no caso Sales Pimenta, que reconheceu, entre outras situações, a omissão do Estado brasileiro em investigar, processar e punir os autores do crime de homicídio de Gabriel Sales Pimenta, advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá (PA), ocorrido em 1982, cuja ação penal foi arquivada em razão da prescrição. Ademais, destacou a necessidade de maior diligência nos casos de violência contra defensores de direitos humanos, com base no ocorrido no referido caso.Nesse sentido, com relação aos programas de proteção de direitos humanos, assinale a afirmativa correta.
AO Conselho Deliberativo do programa de proteção de defensores de direitos humanos será composto, majoritariamente, por representantes de organizações da sociedade civil.
BO Conselho Deliberativo do programa de proteção de defensores de direitos humanos será composto, majoritariamente, por representantes de organizações da sociedade civil.
COs ambientalistas são uma categoria própria, não se configurando como defensores de direitos humanos, uma vez que defendem os direitos dos animais.
DO comunicador social deverá ter sua carteira profissional de jornalista registrada, conforme decisão recente do STF sobre o assunto, a fim de poder ingressar naquele programa de proteção.
EA política de proteção de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas foi a última a ser instituída pelo Brasil, no ano de 2011.
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GabaritoA — O Conselho Deliberativo do programa de proteção de defensores de direitos humanos será composto, majoritariamente, por representantes de organizações da sociedade civil.
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Programas de proteção de defensores de direitos humanos no Brasil
Gabarito: letra A. O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas é composto majoritariamente por representantes de organizações da sociedade civil, conforme a legislação de regência. Esse modelo assegura a participação social na gestão e deliberação do programa. As demais alternativas incorrem em equívocos conceituais ou históricos.
A questão cobra o conhecimento sobre a composição e o escopo dos programas de proteção instituídos pelo governo brasileiro, especialmente após a condenação do Estado na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta. O programa unificado foi criado pelo Decreto nº 9.937/2019, que consolidou as políticas anteriores.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo da afirmativa
Conselho Deliberativo composto majoritariamente por representantes da sociedade civil
Textualmente idêntica à alternativa A
Ambientalistas não são defensores de direitos humanos, pois defendem direitos dos animais
Comunicador social precisa de carteira profissional de jornalista registrada
Política de proteção foi a última instituída pelo Brasil, em 2011
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta (repetição indevida)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Fundamento
Decreto nº 9.937/2019 assegura participação social majoritária
Não pode haver duas respostas corretas; gabarito é A
Ambientalistas são reconhecidos como defensores de direitos humanos (Decreto nº 9.937/2019)
STF decidiu que não é obrigatório registro profissional para jornalistas
O programa unificado foi criado em 2019, não em 2011
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. O Conselho Deliberativo do programa de proteção é composto majoritariamente por representantes da sociedade civil, garantindo que as decisões sejam tomadas com ampla participação dos setores protegidos. Essa estrutura visa evitar a ingerência exclusiva do Estado e fortalecer a autonomia dos defensores, comunicadores e ambientalistas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B é textualmente idêntica à alternativa A. Em provas objetivas, não pode haver duas respostas corretas para a mesma pergunta. O gabarito oficial aponta a letra A como correta; portanto, a letra B é considerada incorreta, seja por repetição indevida ou por erro de digitação. O candidato deve marcar apenas uma opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "os ambientalistas são uma categoria própria, não se configurando como defensores de direitos humanos, uma vez que defendem os direitos dos animais". Esse entendimento é falso. No âmbito dos programas de proteção, ambientalistas são expressamente reconhecidos como defensores de direitos humanos, pois sua atuação na defesa do meio ambiente está intrinsecamente ligada aos direitos humanos, como o direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado. O Decreto nº 9.937/2019 inclui expressamente os ambientalistas no rol de beneficiários do programa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exige que o comunicador social tenha carteira profissional de jornalista registrada para ingressar no programa, com base em decisão recente do STF. O STF, no julgamento da ADPF 130 e do RE 511.961, decidiu que não é obrigatório o diploma de jornalismo nem o registro profissional para o exercício da profissão de jornalista. Essa liberalização, contudo, não se relaciona com os requisitos do programa de proteção. O programa não exige carteira de jornalista; o que importa é a condição de comunicador social que atue na defesa de direitos humanos, independentemente de registro profissional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a política de proteção de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas foi a última a ser instituída pelo Brasil, no ano de 2011". Isso é incorreto. O programa de proteção a defensores de direitos humanos foi criado originalmente pelo Decreto nº 6.044/2007, e posteriormente unificado pelo Decreto nº 9.937/2019, que incorporou também comunicadores e ambientalistas. Portanto, não foi instituído em 2011, e não foi a "última" política (há outros programas, como o de proteção a vítimas e testemunhas, instituídos antes). A data correta de unificação é 2019.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre programas de proteção, foque nos decretos federais (6.044/2007 e 9.937/2019). A composição dos conselhos deliberativos geralmente busca paridade ou maioria da sociedade civil, como forma de garantir participação social. Além disso, lembre-se de que a Corte Interamericana influenciou a criação e o fortalecimento desses programas no Brasil.