Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg079253
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação)
A grave crise econômica que assolou o Município Alfa exigiu que as autoridades locais buscassem meios alternativos para garantir a continuidade da universidade municipal, que se encontrava sob ameaça de encerrar suas atividades. A primeira medida proposta foi a de instituir uma taxa de matrícula para os alunos que viessem a ingressar nos seus quadros a partir do ano letivo subsequente. A segunda medida consistiria na cobrança de mensalidades dos alunos dos cursos de especialização lato sensu, que não obtinham um grau acadêmico, como é próprio da especialização stricto sensu, com os cursos de mestrado e doutorado.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa
Anão apresenta nenhuma irregularidade, sendo possível a implementação das duas medidas alvitradas.
Bapresenta uma irregularidade de caráter central, já que o Município não pode criar uma universidade
Csomente apresenta irregularidade em relação à primeira medida alvitrada.
Dsomente apresenta irregularidade em relação à segunda medida alvitrada.
Esomente apresenta irregularidade em relação às duas medidas alvitradas.
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GabaritoC — somente apresenta irregularidade em relação à primeira medida alvitrada.
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Gratuidade do Ensino Público e Cobrança em Cursos de Especialização
Gabarito: letra C. A primeira medida (taxa de matrícula) viola o princípio constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (CF, art. 206, IV). Já a segunda medida (cobrança de mensalidades para cursos de especialização lato sensu) é admitida pela jurisprudência do STF, por não se tratar de ensino regular obrigatoriamente gratuito. Portanto, apenas a primeira medida é irregular.
A questão examina os limites da gratuidade do ensino público. A Constituição Federal, no art. 206, IV, estabelece como um dos princípios do ensino a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais". Esse princípio veda a cobrança de taxas de matrícula, mensalidades ou qualquer contraprestação financeira para ingresso e permanência em cursos regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) em universidades públicas. Entretanto, o STF firmou entendimento de que a cobrança é constitucional para cursos de especialização lato sensu (extensão, aperfeiçoamento, especialização lato), desde que não substituam o ensino gratuito e observem a autonomia universitária (RE 597.854, Tema 201). A primeira medida, ao instituir taxa de matrícula para novos alunos, fere a gratuidade. Já a segunda, cobrança para cursos lato sensu, é regular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade. Incorreta porque a primeira medida (taxa de matrícula) é inconstitucional, violando a gratuidade do ensino público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a irregularidade central é o Município não poder criar universidade. Engano: a competência municipal para criar e manter universidades está prevista no art. 30, VI e IX, da CF (competência para instituir e manter instituições de ensino). O problema é a cobrança, não a criação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "somente apresenta irregularidade em relação à primeira medida alvitrada". De fato, a taxa de matrícula é vedada; a cobrança para cursos lato sensu é permitida. Logo, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "somente apresenta irregularidade em relação à segunda medida". Inversão: a irregular é a primeira, a segunda é regular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "ambas as medidas apresentam irregularidade". A segunda medida é regular, portanto não se sustenta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cursos lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado/doutorado). Muitos candidatos pensam que toda pós-graduação pública é gratuita, mas o STF admite cobrança para lato sensu. Além disso, a taxa de matrícula é um clássico distrator: a gratuidade impede qualquer taxa de ingresso.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)