Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FGV 2024
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
fg079254
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação)
Em razão dos valores arraigados na sociedade brasileira, que estavam passando por releitura em razão de uma onda de modernismo oriunda de convergências atitudinais, tanto de caráter interno, como por influência internacional, João, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional de um projeto de lei ordinária proibitivo de qualquer atitude pedagógica que fizesse referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.Na análise realizada, a assessoria concluiu corretamente que
Aa proposição deveria ter a natureza de lei complementar, de modo a apresentar plena conformidade constitucional.
Ba liberdade de aprender indica que a informação, em uma perspectiva pedagógica, deve ser transmitida com total neutralidade.
Co pluralismo de ideias, enquanto princípio a ser observado no ensino, aponta para a inconstitucionalidade do projeto referido por João.
Dessa temática extrapola o âmbito das diretrizes e bases da educação nacional, devendo ser deixada à competência suplementar dos entes subnacionais.
Ea igualdade formal impede que concepções específicas, de cunho sexual ou ideológico, venham a ser utilizadas no plano pedagógico, logo, o projeto é constitucional.
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GabaritoC — o pluralismo de ideias, enquanto princípio a ser observado no ensino, aponta para a inconstitucionalidade do projeto referido por João.
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Inconstitucionalidade de projeto que proíbe diversidade de gênero no ensino
Gabarito: letra C. O projeto de lei que veda qualquer referência pedagógica à diversidade de gênero e orientação sexual viola o princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (CF, art. 206, III). Esse princípio assegura que o ensino contemple diferentes perspectivas, sendo incompatível com uma proibição genérica e absoluta. Logo, a conclusão correta é pela inconstitucionalidade do projeto.
A questão exige conhecimento dos princípios constitucionais que regem o ensino, especialmente os previstos no art. 206 da Constituição Federal. O dispositivo é reproduzido no contexto:
Art. 206, IIICF/88
III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
Além do inciso III, também relevante o inciso II (liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proposição não precisa ser lei complementar. A Constituição não exige lei complementar para tratar do tema; a inconstitucionalidade decorre do conteúdo, não da espécie normativa. Leis ordinárias são veículo adequado, desde que respeitem os princípios constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de aprender (art. 206, II) não impõe neutralidade total no ensino. Pelo contrário, a liberdade de aprender e ensinar permite a exposição de diversas visões, inclusive sobre gênero e sexualidade, desde que em contexto pedagógico adequado. A exigência de "total neutralidade" não encontra amparo constitucional e conflita com o pluralismo de ideias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III) exige que o ensino contemple a diversidade de pensamentos, incluindo temas como gênero e orientação sexual. A proibição total de qualquer referência a esses temas eliminaria a possibilidade de debate e reflexão, ferindo o princípio. Assim, o projeto é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A temática não extrapola o âmbito das diretrizes e bases da educação nacional. A União tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV). Os entes subnacionais podem suplementar, mas a proibição absoluta, se federal, também seria inconstitucional por violar o art. 206. O erro está em afirmar que a matéria "extrapola" – ela está dentro das diretrizes e bases.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A igualdade formal (art. 5º, caput) não impede a abordagem de concepções de gênero ou sexuais no plano pedagógico. A igualdade, combinada com o pluralismo, permite e até incentiva o tratamento respeitoso da diversidade. O projeto, ao proibir toda referência, é inconstitucional, e não o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta associar a liberdade de aprender a uma pretensa "neutralidade". Na verdade, a Constituição garante liberdade e pluralismo, e não exige que o ensino seja neutro. Cuidado com essa inversão.
Conclusão: A alternativa C é a única que aponta corretamente a inconstitucionalidade com fundamento no princípio do pluralismo de ideias.