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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg079255
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação)
O direito à educação tem assento constitucional, tendo sido objeto de especial atenção do legislador constituinte de 1988, que determinou que o ensino deve ser ministrado com base em um núcleo axiológico explicitado no Art. 206 da Constituição da República de 1988.Os princípios descritos neste artigo constitucional foram corretamente descritos nas afirmativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
  1. AGarantia de padrão de qualidade.
  2. BGestão democrática do ensino público, na forma da lei.
  3. CGratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
  4. DLiberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  5. EPiso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e privada, nos termos de lei federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e privada, nos termos de lei federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação – Princípios do Art. 206 da CF/88

Gabarito: letra E. A única afirmativa incorreta é a que menciona "piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e privada", pois o Art. 206, VIII, da CF/88 limita o piso aos profissionais da educação escolar pública, excluindo a rede privada.

A questão cobra os princípios do ensino previstos no Art. 206 da Constituição Federal de 1988. A banca testa a literalidade do texto constitucional, especialmente o inciso VIII. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Princípio do Art. 206 CF/88

Descrição no texto constitucional

Correta?

Motivo da correção/incorreção

A

Inciso VII

Garantia de padrão de qualidade

✅ Sim

Literalidade do inciso VII

B

Inciso VI

Gestão democrática do ensino público, na forma da lei

✅ Sim

Literalidade do inciso VI

C

Inciso IV

Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

✅ Sim

Literalidade do inciso IV

D

Inciso II

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber

✅ Sim

Literalidade do inciso II

E

Inciso VIII

Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal

❌ Não (GABARITO)

A alternativa amplia indevidamente para incluir “e privada”; o texto constitucional limita-se à rede pública

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VII do Art. 206: "garantia de padrão de qualidade".

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VI: "gestão democrática do ensino público, na forma da lei".

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O Art. 206, VIII, da CF/88 assim dispõe:

Art. 206CF/88

Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VIII — piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

A alternativa amplia indevidamente o alcance ao incluir "e privada". O dispositivo constitucional é claro: o piso salarial se aplica apenas aos profissionais da educação pública. Portanto, a afirmativa E está incorreta.

Como a banca pediu a exceção ("à exceção de um"), a alternativa incorreta é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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