Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Lei nº 14.399/2022
Gabarito: letra B. A PNAB, instituída pela Lei nº 14.399/2022, prevê repasses anuais da União para Estados, DF e Municípios no valor de R$ 3 bilhões, a serem realizados no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor da lei e nos quatro anos seguintes, totalizando cinco anos de transferências. As demais alternativas descrevem outras políticas culturais, não a PNAB.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a uma renda emergencial para trabalhadores da cultura em situação de precariedade, com três parcelas anuais. Essa descrição corresponde a programas emergenciais anteriores (como a Lei Aldir Blanc original – Lei 14.150/2021), e não à PNAB, que é uma política estruturante de repasses a entes federativos, não de benefício direto a pessoas físicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o mecanismo central da PNAB: a União entrega a Estados, DF e Municípios uma parcela anual de três bilhões de reais no primeiro exercício após a vigência da lei e nos quatro anos seguintes. Esse repete o disposto no art. 7º da Lei 14.399/2022 (paráfrase, sem citação literal por indisponibilidade do texto no contexto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona um benefício para trabalhadores com vínculo empregatício e renda de até cinco salários mínimos, pago por empresas cadastradas. Essa é a descrição do Vale-Cultura (Lei 12.761/2012), não da PNAB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de incentivos a projetos culturais por meio de investimento privado e regionalização. Isso é característico da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que utiliza renúncia fiscal, enquanto a PNAB é baseada em repasses diretos do Orçamento da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em reestabelecimento das cadeias do audiovisual independente via renúncia fiscal do Imposto de Renda. Essa é uma das finalidades da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) e de mecanismos como o Funcines, não da PNAB.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao conteúdo da Lei 14.399/2022 é a letra B, que descreve os repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para os entes federados por cinco anos.