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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.343 de 2010 - Plano Nacional de Cultura — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.343 de 2010 - Plano Nacional de Cultura
Código
fg079259
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação)
No Sistema Nacional de Cultura (SNC) estão previstos os principais mecanismos do sistema de financiamento à cultura.A respeito desses mecanismos, avalie as afirmativas a seguir.I. O Orçamento Público prevê dotações para o planejamento e a execução de políticas para o campo cultural.II. Os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART) dão suporte a programas culturais com recursos oriundos de repasses de organizações não governamentais, como a UNESCO.III. O Incentivo Fiscal permite financiar programas culturais com recursos advindos de renúncia fiscal, em percentual estabelecido por lei.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Cultura – Mecanismos de Financiamento

Gabarito: letra C – estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II é falsa porque os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART) captam recursos privados no mercado de capitais, e não por repasses de organizações não governamentais como a UNESCO.

A questão exige conhecimento dos mecanismos de financiamento previstos no Sistema Nacional de Cultura (SNC), instituído pela Lei nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura). Vamos analisar cada afirmativa:

Mecanismo

Fonte de recursos

Característica principal

Orçamento público

Dotações orçamentárias

Planejamento e execução de políticas culturais

FICART

Mercado de capitais (investidores privados)

Fundo de investimento regulado pela CVM

Incentivo fiscal

Renúncia fiscal (ex.: IR)

Percentual estabelecido em lei (Lei Rouanet)

Afirmativa I – ✅ Correta

O orçamento público, por meio de dotações específicas, é o principal instrumento de financiamento das políticas culturais. A Constituição Federal (art. 84, XXIII) prevê o envio de propostas orçamentárias ao Congresso, e o Plano Nacional de Cultura estabelece a alocação de recursos para o setor. Não há dúvida de que o orçamento público é mecanismo essencial.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

O FICART é um fundo de investimento regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), destinado a captar recursos de investidores privados para aplicação em projetos culturais. Seus recursos não provêm de repasses de entidades como a UNESCO, que atua por meio de cooperação técnica e financeira, mas não compõe o FICART. A banca induz ao erro ao confundir a fonte privada com doações internacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa II troca a origem dos recursos do FICART (fundos de investimento privados) por repasses de ONGs internacionais. O candidato deve lembrar que o FICART é um instrumento de mercado de capitais, não de cooperação internacional.

Afirmativa III – ✅ Correta

O incentivo fiscal é um mecanismo clássico de financiamento à cultura, por meio do qual o Poder Público renuncia a parte do tributo (ex.: IR) em favor de projetos culturais aprovados. A Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) estabelece os percentuais e limites. A afirmativa está em conformidade com o sistema.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa C.

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