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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FGV 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
fg079264
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reconhece os bens culturais mediante instrumentos de reconhecimento de acordo com sua categoria específica.As afirmativas a seguir apresentam corretamente esses instrumentos e suas categorias, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AO Cadastro é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens arqueológicos.
  2. BA Valoração é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens ferroviários da Rede Ferroviária Federal.
  3. CO Tombamento é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens imateriais.
  4. DA Chancela é o instrumento de reconhecimento utilizado para paisagens culturais.
  5. EA Declaração é o instrumento de reconhecimento utilizado para lugares de memória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Tombamento é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens imateriais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Reconhecimento do IPHAN

Gabarito: letra C — A afirmativa "O Tombamento é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens imateriais" está incorreta. O tombamento é o instrumento próprio para bens materiais (móveis e imóveis), enquanto os bens imateriais são reconhecidos por meio do Registro (Decreto 3.551/2000). As demais alternativas estão corretas e correspondem aos instrumentos previstos na legislação e nas práticas do IPHAN.

Instrumento de Reconhecimento

Categoria de Bem Cultural

Base Legal / Norma

Cadastro

Bens arqueológicos

Lei 3.924/1961

Valoração

Bens ferroviários (RFFSA)

Decreto 6.439/2008 e Portaria IPHAN 407/2010

Tombamento

Bens materiais (móveis e imóveis)

Decreto-Lei 25/1937

Chancela

Paisagens culturais

Portaria IPHAN 127/2009

Declaração

Lugares de memória

Lei 12.528/2011

Registro

Bens imateriais

Decreto 3.551/2000

Instrumentos de reconhecimento (IPHAN)
  • 1Bens materiais
    • Tombamento (Decreto-Lei 25/1937)
    • Valoração (bens ferroviários)
    • Cadastro (bens arqueológicos)
  • 2Bens imateriais
    • Registro (Decreto 3.551/2000)
  • 3Paisagens culturais
    • Chancela (Portaria 127/2009)
  • 4Lugares de memória
    • Declaração (Lei 12.528/2011)
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Alternativa A — ✅ Correta

O Cadastro é o instrumento de reconhecimento para bens arqueológicos, conforme a Lei 3.924/1961 e as normas do IPHAN. Essa categoria inclui sítios, objetos e vestígios de natureza arqueológica, paleontológica ou etnográfica.

Alternativa B — ✅ Correta

A Valoração é o instrumento específico para os bens ferroviários integrantes da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), nos termos do Decreto 6.439/2008 e da Portaria IPHAN 407/2010. Esse instrumento avalia o valor cultural dos bens do acervo ferroviário.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O tombamento é o instrumento clássico de proteção do patrimônio material (edificações, obras de arte, conjuntos urbanos, etc.), previsto no Decreto-Lei 25/1937. Para os bens imateriais (saberes, celebrações, formas de expressão, etc.), o instrumento correto é o Registro, instituído pelo Decreto 3.551/2000 e regulamentado pelo Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI). A banca troca deliberadamente os instrumentos: a alternativa atribui tombamento a bens imateriais.

Alternativa D — ✅ Correta

A Chancela da Paisagem Cultural Brasileira é o instrumento de reconhecimento para paisagens culturais, conforme a Portaria IPHAN 127/2009. A chancela visa a proteção de porções do território nacional que representam a interação entre o homem e o meio natural, com valor cultural.

Alternativa E — ✅ Correta

A Declaração é o instrumento utilizado para o reconhecimento de lugares de memória, locais onde ocorreram fatos relevantes para a história do Brasil, especialmente relacionados a violações de direitos humanos. A declaração é prevista na Lei 12.528/2011 e em resoluções do IPHAN.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está em inverter os instrumentos de proteção do patrimônio material e imaterial. Muitos candidatos associam automaticamente "tombamento" a qualquer bem cultural, mas o tombamento é exclusivo para bens materiais. Para bens imateriais, o instrumento é o Registro. Fique atento: sempre que a questão mencionar "bens imateriais", lembre-se de "Registro" e não "Tombamento".

Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta é a que associa tombamento a bens imateriais.

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