Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FGV 2024
Legislação Federal›Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
fg079264
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reconhece os bens culturais mediante instrumentos de reconhecimento de acordo com sua categoria específica.As afirmativas a seguir apresentam corretamente esses instrumentos e suas categorias, à exceção de uma. Assinale-a.
AO Cadastro é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens arqueológicos.
BA Valoração é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens ferroviários da Rede Ferroviária Federal.
CO Tombamento é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens imateriais.
DA Chancela é o instrumento de reconhecimento utilizado para paisagens culturais.
EA Declaração é o instrumento de reconhecimento utilizado para lugares de memória.
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GabaritoC — O Tombamento é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens imateriais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de Reconhecimento do IPHAN
Gabarito: letra C — A afirmativa "O Tombamento é o instrumento de reconhecimento utilizado para bens imateriais" está incorreta. O tombamento é o instrumento próprio para bens materiais (móveis e imóveis), enquanto os bens imateriais são reconhecidos por meio do Registro (Decreto 3.551/2000). As demais alternativas estão corretas e correspondem aos instrumentos previstos na legislação e nas práticas do IPHAN.
Instrumento de Reconhecimento
Categoria de Bem Cultural
Base Legal / Norma
Cadastro
Bens arqueológicos
Lei 3.924/1961
Valoração
Bens ferroviários (RFFSA)
Decreto 6.439/2008 e Portaria IPHAN 407/2010
Tombamento
Bens materiais (móveis e imóveis)
Decreto-Lei 25/1937
Chancela
Paisagens culturais
Portaria IPHAN 127/2009
Declaração
Lugares de memória
Lei 12.528/2011
Registro
Bens imateriais
Decreto 3.551/2000
Instrumentos de reconhecimento (IPHAN)
1Bens materiais
Tombamento (Decreto-Lei 25/1937)
Valoração (bens ferroviários)
Cadastro (bens arqueológicos)
2Bens imateriais
Registro (Decreto 3.551/2000)
3Paisagens culturais
Chancela (Portaria 127/2009)
4Lugares de memória
Declaração (Lei 12.528/2011)
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Alternativa A — ✅ Correta
O Cadastro é o instrumento de reconhecimento para bens arqueológicos, conforme a Lei 3.924/1961 e as normas do IPHAN. Essa categoria inclui sítios, objetos e vestígios de natureza arqueológica, paleontológica ou etnográfica.
Alternativa B — ✅ Correta
A Valoração é o instrumento específico para os bens ferroviários integrantes da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), nos termos do Decreto 6.439/2008 e da Portaria IPHAN 407/2010. Esse instrumento avalia o valor cultural dos bens do acervo ferroviário.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O tombamento é o instrumento clássico de proteção do patrimônio material (edificações, obras de arte, conjuntos urbanos, etc.), previsto no Decreto-Lei 25/1937. Para os bens imateriais (saberes, celebrações, formas de expressão, etc.), o instrumento correto é o Registro, instituído pelo Decreto 3.551/2000 e regulamentado pelo Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI). A banca troca deliberadamente os instrumentos: a alternativa atribui tombamento a bens imateriais.
Alternativa D — ✅ Correta
A Chancela da Paisagem Cultural Brasileira é o instrumento de reconhecimento para paisagens culturais, conforme a Portaria IPHAN 127/2009. A chancela visa a proteção de porções do território nacional que representam a interação entre o homem e o meio natural, com valor cultural.
Alternativa E — ✅ Correta
A Declaração é o instrumento utilizado para o reconhecimento de lugares de memória, locais onde ocorreram fatos relevantes para a história do Brasil, especialmente relacionados a violações de direitos humanos. A declaração é prevista na Lei 12.528/2011 e em resoluções do IPHAN.
NÃO CAIA NESSA!
A armadilha está em inverter os instrumentos de proteção do patrimônio material e imaterial. Muitos candidatos associam automaticamente "tombamento" a qualquer bem cultural, mas o tombamento é exclusivo para bens materiais. Para bens imateriais, o instrumento é o Registro. Fique atento: sempre que a questão mencionar "bens imateriais", lembre-se de "Registro" e não "Tombamento".
Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta é a que associa tombamento a bens imateriais.