Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fg079322
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
No que diz respeito aos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, assinale a afirmativa correta.
AAlém dos indivíduos pertencentes à determinada raça, os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes decorrentes de preconceito definidos pela Lei nº 7.716/1989.
BO chamado preconceito recreativo pode ser praticado, por exemplo, por meio de injúria racial proferida por ator comediante durante uma apresentação de teatro, sendo punível com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
CA fabricação de emblema que utilize a cruz suástica ou gamada configura crime, ainda que não haja finalidade de divulgação do nazismo.
DA incitação de discriminação ou preconceito religioso é punível com pena atenuada desde que não ocorra na presença da vítima, mas apenas virtualmente, por exemplo, por meio de publicação em rede social.
EOs crimes de preconceito racial terão as penas aumentadas quando praticados por funcionário público, ressalvado o exercício de suas funções.
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GabaritoA — Além dos indivíduos pertencentes à determinada raça, os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes decorrentes de preconceito definidos pela Lei nº 7.716/1989.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 7.716/1989 – Crimes de Preconceito
Gabarito: letra A. A afirmativa A está correta porque a Lei nº 7.716/1989 protege contra discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, de modo que índios (etnia), judeus (religião/etnia) e nacionais de outros países (procedência nacional) são plenamente abrangidos como sujeitos passivos. As demais alternativas incorrem em erros de literalidade ou de interpretação.
A banca testa o conhecimento dos elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais da lei especial, especialmente o art. 20 (incitação) e seu §1º (símbolos nazistas).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º define o âmbito da lei: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor". O art. 20, por sua vez, criminaliza a discriminação ou preconceito "por religião, etnia ou procedência nacional". Assim, índios (etnia), judeus (religião/etnia) e estrangeiros (procedência nacional) podem ser vítimas. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Art. 1Lei-7716
Art. 1º — "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor"
Art. 20 — "Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na Lei nº 7.716/1989 (nem no contexto fornecido) previsão de "preconceito recreativo" com pena aumentada de 1/3 até a metade. A injúria racial (art. 140, §3º do CP) é crime distinto, mas não há aumento específico para essa modalidade. A alternativa inventa uma causa de aumento inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 20, §1º da lei exige, para a criminalização da fabricação de símbolos com a cruz suástica ou gamada, a finalidade de divulgação do nazismo. A alternativa afirma o contrário ("ainda que não haja finalidade").
Art. 20, §1Lei-7716
Art. 20, §1º — "Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo."
A pegadinha é clássica: o candidato pode achar que a mera exibição do símbolo já é crime, desprezando o elemento subjetivo exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 20 incrimina a incitação de discriminação ou preconceito religioso sem qualquer atenuação para o meio virtual. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, independentemente de a conduta ocorrer presencialmente, por rede social ou outro meio de comunicação. Não há previsão de "pena atenuada" nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 7.716/1989 não prevê, no texto fornecido, causa de aumento de pena genérica para crimes praticados por funcionário público. Além disso, a ressalva "ressalvado o exercício de suas funções" é contraditória: se o crime é praticado no exercício da função, a pena deveria ser agravada, e não excluída. A alternativa não corresponde à literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento do §1º do art. 20. Muitos candidatos decoram que "suástica é crime", mas esquecem o requisito da finalidade de divulgação do nazismo. Na alternativa C, a ausência da finalidade é apresentada como irrelevante — exatamente o oposto do que a lei exige. Fique atento: leia sempre a parte final do dispositivo!