Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fg079322
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
No que diz respeito aos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, assinale a afirmativa correta.
AAlém dos indivíduos pertencentes à determinada raça, os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes decorrentes de preconceito definidos pela Lei nº 7.716/1989.
BO chamado preconceito recreativo pode ser praticado, por exemplo, por meio de injúria racial proferida por ator comediante durante uma apresentação de teatro, sendo punível com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
CA fabricação de emblema que utilize a cruz suástica ou gamada configura crime, ainda que não haja finalidade de divulgação do nazismo.
DA incitação de discriminação ou preconceito religioso é punível com pena atenuada desde que não ocorra na presença da vítima, mas apenas virtualmente, por exemplo, por meio de publicação em rede social.
EOs crimes de preconceito racial terão as penas aumentadas quando praticados por funcionário público, ressalvado o exercício de suas funções.
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GabaritoA — Além dos indivíduos pertencentes à determinada raça, os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes decorrentes de preconceito definidos pela Lei nº 7.716/1989.
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Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/1989)
Gabarito: letra A. A Lei 7.716/1989, em seu art. 1º, pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — e a doutrina e a jurisprudência reconhecem que os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem figurar como sujeitos passivos desses delitos, pois a proteção legal alcança grupos vulneráveis definidos por critérios étnicos, religiosos e de origem. As demais alternativas distorcem elementos centrais da lei: o preconceito recreativo, a fabricação de símbolos nazistas, a incitação virtual e o aumento de pena por função pública.
A Lei 7.716/1989 é a legislação especial que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tendo sido alterada pela Lei 9.459/1997 para ampliar o rol de motivações discriminatórias. O art. 1º estabelece o alcance da norma: punem-se os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Isso significa que a lei protege não apenas grupos raciais em sentido estrito, mas também grupos étnicos (como os indígenas), religiosos (como os judeus) e pessoas de outras nacionalidades (procedência nacional). A alternativa A está correta exatamente porque reconhece essa amplitude.
A doutrina majoritária entende que o sujeito passivo dos crimes da Lei 7.716/1989 pode ser qualquer pessoa que pertença a um grupo vulnerável por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os índios, por exemplo, são protegidos por sua condição étnica; os judeus, por sua condição religiosa e étnica; e os nacionais de outros países, por sua procedência nacional. Essa interpretação ampliativa é essencial para a efetividade da norma, que visa combater todas as formas de discriminação e preconceito.
A alternativa B trata do chamado "preconceito recreativo", que é uma forma de discriminação disfarçada de humor. A Lei 14.532/2023 alterou a Lei 7.716/1989 para incluir o art. 2º-A, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No entanto, a alternativa B afirma que o preconceito recreativo é punível com pena aumentada de 1/3 até a metade, o que não corresponde à previsão legal. O aumento de pena previsto no art. 2º-A, parágrafo único, é de metade, e não de 1/3 até a metade. Além disso, a conduta descrita (injúria racial proferida por ator comediante) pode configurar o crime do art. 2º-A, mas a pena não é aumentada na forma descrita.
A alternativa C trata da fabricação de emblema que utilize a cruz suástica ou gamada. O art. 20, § 1º, da Lei 7.716/1989 tipifica a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A alternativa C afirma que a fabricação configura crime ainda que não haja finalidade de divulgação do nazismo, o que contraria o texto legal. A finalidade específica de divulgar o nazismo é elementar do tipo penal, e sua ausência descaracteriza o crime.
A alternativa D trata da incitação de discriminação ou preconceito religioso. O art. 20, caput, da Lei 7.716/1989 tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A alternativa D afirma que a incitação é punível com pena atenuada quando ocorre virtualmente, por exemplo, por meio de publicação em rede social. Isso é incorreto: o § 2º do art. 20 prevê que, se o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é aumentada, e não atenuada. A publicação em rede social é uma forma de cometimento que agrava a pena.
A alternativa E trata do aumento de pena quando o crime é praticado por funcionário público. A Lei 7.716/1989 não prevê, em regra, causa de aumento de pena para crimes de preconceito praticados por funcionário público. A alternativa E afirma que as penas serão aumentadas quando praticados por funcionário público, ressalvado o exercício de suas funções, o que não corresponde à previsão legal. Não há dispositivo na lei que estabeleça esse aumento de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a finalidade específica do tipo penal e a mera conduta. No art. 20, § 1º, da Lei 7.716/1989, a fabricação de símbolos nazistas só configura crime se houver a finalidade de divulgação do nazismo. O candidato que não atenta para essa elementar acaba marcando a alternativa C como correta. Fique atento: a finalidade é parte do tipo, não mera motivação.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre a Lei 7.716/1989, memorize o rol de motivações discriminatórias (raça, cor, etnia, religião, procedência nacional) e as elementares de cada tipo. No art. 20, § 1º, a finalidade de divulgação do nazismo é indispensável. No art. 2º-A, a injúria racial é crime de racismo, com pena de 2 a 5 anos. E o § 2º do art. 20 agrava a pena quando o crime é cometido por meios de comunicação ou redes sociais.
Alternativa
Afirmação
Análise
A
Índios, judeus e nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes da Lei 7.716/1989.
Correta. O art. 1º abrange raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
B
Preconceito recreativo é punível com pena aumentada de 1/3 até a metade.
Incorreta. O art. 2º-A prevê pena de 2 a 5 anos; o aumento é de metade (concurso de 2+ pessoas), não de 1/3 até a metade.
C
Fabricar emblema com cruz suástica é crime ainda que sem finalidade de divulgação do nazismo.
Incorreta. O art. 20, § 1º exige a finalidade específica de divulgação do nazismo como elementar do tipo.
D
Incitação virtual de discriminação religiosa tem pena atenuada.
Incorreta. O art. 20, § 2º agrava a pena quando o crime é cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.
E
Penas aumentadas quando o crime é praticado por funcionário público.
Incorreta. A Lei 7.716/1989 não prevê essa causa de aumento de pena.
Lei 7.716/1989 (crimes de preconceito)
1Motivações (art. 1º)
Raça
Cor
Etnia
Religião
Procedência nacional
2Sujeitos passivos
Índios (etnia)
Judeus (religião/etnia)
Estrangeiros (procedência nacional)
3Injúria racial (art. 2º-A)
Reclusão de 2 a 5 anos
Aumento de metade (concurso de 2+)
4Símbolos nazistas (art. 20, §1º)
Exige finalidade de divulgação do nazismo
5Incitação (art. 20)
Meios de comunicação aumentam a pena
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reconhece que os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes da Lei 7.716/1989. O art. 1º da lei pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os índios são protegidos por sua condição étnica, os judeus por sua condição religiosa e étnica, e os nacionais de outros países por sua procedência nacional. A proteção legal é ampla e abrange todos esses grupos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o preconceito recreativo é punível com pena aumentada de 1/3 até a metade. Isso está incorreto. O art. 2º-A da Lei 7.716/1989, incluído pela Lei 14.532/2023, tipifica a injúria racial com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e o parágrafo único prevê aumento de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas. Não há previsão de aumento de 1/3 até a metade para o preconceito recreativo. A conduta descrita pode configurar o crime do art. 2º-A, mas a pena não é aumentada na forma descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a fabricação de emblema que utilize a cruz suástica ou gamada configura crime ainda que não haja finalidade de divulgação do nazismo. Isso está incorreto. O art. 20, § 1º, da Lei 7.716/1989 tipifica a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A finalidade específica é elementar do tipo penal. Sem ela, a conduta não configura o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a incitação de discriminação ou preconceito religioso é punível com pena atenuada quando ocorre virtualmente, por exemplo, por meio de publicação em rede social. Isso está incorreto. O art. 20, caput, da Lei 7.716/1989 tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O § 2º do art. 20 prevê que, se o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é aumentada, e não atenuada. A publicação em rede social é uma forma de cometimento que agrava a pena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que os crimes de preconceito racial terão as penas aumentadas quando praticados por funcionário público, ressalvado o exercício de suas funções. Isso está incorreto. A Lei 7.716/1989 não prevê, em regra, causa de aumento de pena para crimes de preconceito praticados por funcionário público. Não há dispositivo na lei que estabeleça esse aumento de pena. A alternativa confunde a previsão de aumento de pena para crimes praticados por funcionário público em outras legislações, como o Código Penal, com a Lei 7.716/1989.