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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg079324
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Peçanha, guarda municipal, efetuou a prisão em flagrante de Fábio pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que este portava grande quantidade de maconha. Fábio foi conduzido à sede da Prefeitura e, lá chegando, Peçanha cobriu a cabeça de Fábio com um saco plástico, jurando-o de morte e asfixiando-o com o objetivo de obter a confissão. Ronald, chefe imediato de Peçanha, apenas presenciou os fatos, mas nada ordenou e sequer tocou em Fábio.Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
  1. APeçanha praticou o crime de tortura e Ronald praticou conduta atípica, pois não há previsão legal do crime de tortura cometido por omissão.
  2. BPeçanha e Ronald praticaram o crime de tortura, o primeiro por ação e o segundo por omissão.
  3. CPeçanha praticou o crime de lesão corporal e Ronald é partícipe por omissão.
  4. DPeçanha praticou os crimes de ameaça e constrangimento ilegal, enquanto Ronald praticou o crime de prevaricação.
  5. Eambos praticaram, em concurso de agentes, os crimes de lesão corporal e ameaça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Peçanha e Ronald praticaram o crime de tortura, o primeiro por ação e o segundo por omissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de tortura – Lei 9.455/97 (ação e omissão)

Gabarito: letra B. Peçanha praticou o crime de tortura ao sufocar a vítima para obter confissão (art. 1º, I, 'a'); Ronald, chefe imediato que presenciou os fatos e nada fez, incorre na mesma pena por omissão, conforme o §2º do mesmo artigo – que pune quem, tendo o dever de evitar ou apurar a conduta, se omite.

A questão exige conhecimento da Lei de Tortura, especialmente a modalidade omissiva própria, menos conhecida mas expressa.

1Ação (art. 1º, I, 'a')
Constranger alguém
Com violência ou grave ameaça
Para obter confissão
2Omissão (§2º)
Quem se omite
Tendo dever de evitar/apurar
Incide na mesma pena
3Sujeitos
Autor direto (ação)
Autor omissivo próprio (omissão)
Tortura (Lei 9.455/97)
LEVELsoulevel.com.br
Tortura (Lei 9.455/97): Ação (art. 1º, I, 'a') (Constranger alguém, Com violência ou grave ameaça, Para obter confissão); Omissão (§2º) (Quem se omite, Tendo dever de evitar/apurar, Incide na mesma pena); Sujeitos (Autor direto (ação), Autor omissivo próprio (omissão))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta de Ronald é atípica por inexistir previsão de tortura por omissão. Contudo, a lei prevê expressamente:

Lei 9.455/97:

§ 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Ronald, como chefe imediato, tinha o dever de agir. Portanto, sua omissão é típica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Peçanha praticou tortura por ação (art. 1º, I, 'a') e Ronald por omissão (art. 1º, §2º). Ambos respondem pelo mesmo crime: o primeiro como autor direto, o segundo como autor omissivo próprio (não partícipe).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a conduta de Peçanha como lesão corporal e a de Ronald como participação por omissão. A conduta de Peçanha não é mera lesão: ele agiu com violência e grave ameaça para obter confissão, enquadrando-se no tipo específico de tortura. Ademais, a omissão de Ronald não é mera participação; a lei criou figura penal autônoma para quem se omite com dever de agir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz a conduta a ameaça e constrangimento ilegal (Peçanha) e prevaricação (Ronald). A tortura é crime mais grave, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, enquanto ameaça e prevaricação são infrações menores. A tipificação correta é a de tortura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a ambos, em concurso de agentes, os crimes de lesão corporal e ameaça. Não há concurso formal de agentes no caso de Ronald: ele não atuou conjuntamente, mas omitiu-se. Além disso, o fato é tortura, não mera lesão ou ameaça.

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é achar que a omissão do superior é atípica ou configura participação. A Lei 9.455/97 prevê punição específica para quem, tendo o dever de evitar ou apurar a tortura, se omite – como Ronald. O candidato deve lembrar que a omissão pode ser crime autônomo, não mera participação.

Gabarito: letra B – ambos praticaram tortura, Peçanha por ação e Ronald por omissão.

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