Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Peçanha, guarda municipal, efetuou a prisão em flagrante de Fábio pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que este portava grande quantidade de maconha. Fábio foi conduzido à sede da Prefeitura e, lá chegando, Peçanha cobriu a cabeça de Fábio com um saco plástico, jurando-o de morte e asfixiando-o com o objetivo de obter a confissão. Ronald, chefe imediato de Peçanha, apenas presenciou os fatos, mas nada ordenou e sequer tocou em Fábio.Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
APeçanha praticou o crime de tortura e Ronald praticou conduta atípica, pois não há previsão legal do crime de tortura cometido por omissão.
BPeçanha e Ronald praticaram o crime de tortura, o primeiro por ação e o segundo por omissão.
CPeçanha praticou o crime de lesão corporal e Ronald é partícipe por omissão.
DPeçanha praticou os crimes de ameaça e constrangimento ilegal, enquanto Ronald praticou o crime de prevaricação.
Eambos praticaram, em concurso de agentes, os crimes de lesão corporal e ameaça.
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GabaritoB — Peçanha e Ronald praticaram o crime de tortura, o primeiro por ação e o segundo por omissão.
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Crime de tortura – Lei 9.455/97 (ação e omissão)
Gabarito: letra B. Peçanha praticou o crime de tortura ao sufocar a vítima para obter confissão (art. 1º, I, 'a'); Ronald, chefe imediato que presenciou os fatos e nada fez, incorre na mesma pena por omissão, conforme o §2º do mesmo artigo – que pune quem, tendo o dever de evitar ou apurar a conduta, se omite.
A questão exige conhecimento da Lei de Tortura, especialmente a modalidade omissiva própria, menos conhecida mas expressa.
Tortura (Lei 9.455/97): Ação (art. 1º, I, 'a') (Constranger alguém, Com violência ou grave ameaça, Para obter confissão); Omissão (§2º) (Quem se omite, Tendo dever de evitar/apurar, Incide na mesma pena); Sujeitos (Autor direto (ação), Autor omissivo próprio (omissão))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta de Ronald é atípica por inexistir previsão de tortura por omissão. Contudo, a lei prevê expressamente:
Lei 9.455/97:
§ 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Ronald, como chefe imediato, tinha o dever de agir. Portanto, sua omissão é típica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Peçanha praticou tortura por ação (art. 1º, I, 'a') e Ronald por omissão (art. 1º, §2º). Ambos respondem pelo mesmo crime: o primeiro como autor direto, o segundo como autor omissivo próprio (não partícipe).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a conduta de Peçanha como lesão corporal e a de Ronald como participação por omissão. A conduta de Peçanha não é mera lesão: ele agiu com violência e grave ameaça para obter confissão, enquadrando-se no tipo específico de tortura. Ademais, a omissão de Ronald não é mera participação; a lei criou figura penal autônoma para quem se omite com dever de agir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a conduta a ameaça e constrangimento ilegal (Peçanha) e prevaricação (Ronald). A tortura é crime mais grave, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, enquanto ameaça e prevaricação são infrações menores. A tipificação correta é a de tortura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a ambos, em concurso de agentes, os crimes de lesão corporal e ameaça. Não há concurso formal de agentes no caso de Ronald: ele não atuou conjuntamente, mas omitiu-se. Além disso, o fato é tortura, não mera lesão ou ameaça.
NÃO CAIA NESSA!
O erro comum é achar que a omissão do superior é atípica ou configura participação. A Lei 9.455/97 prevê punição específica para quem, tendo o dever de evitar ou apurar a tortura, se omite – como Ronald. O candidato deve lembrar que a omissão pode ser crime autônomo, não mera participação.
Gabarito: letra B – ambos praticaram tortura, Peçanha por ação e Ronald por omissão.