Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg079325
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Nos termos da vigente Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a afirmativa correta.
  1. ANão configura conduta típica o plantio de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, desde que exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
  2. BNão é punível o ato de oferecer droga a terceiro para consumo doméstico conjunto, desde que eventualmente, em pequena quantidade e sem objetivo de lucro.
  3. CO porte desautorizado de drogas em pequena quantidade para uso pessoal não é crime equiparado a hediondo, exceto se houver suspeita de envolvimento do agente com organização criminosa.
  4. DConsideram-se drogas as substâncias capazes de causar dependência, assim exclusivamente especificadas em lei ou mesmo em listas editadas pelo Poder Executivo da União Federal.
  5. EO porte desautorizado de drogas para uso pessoal é punível criminalmente com advertência sobre os efeitos das drogas, prisão simples e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Consideram-se drogas as substâncias capazes de causar dependência, assim exclusivamente especificadas em lei ou mesmo em listas editadas pelo Poder Executivo da União Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) — Conceito de drogas e crimes

Gabarito: letra D. A definição legal de droga está no art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006, que estabelece que são drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. A alternativa D reproduz esse conceito com fidelidade.

A banca cobra principalmente a literalidade da lei, especialmente os arts. 1º, 2º, 28 e 33. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o plantio de vegetais para fins medicinais ou científicos não configura conduta típica. Contudo, o art. 2º proíbe o plantio, ressalvando apenas a hipótese de autorização legal ou regulamentar. O parágrafo único permite que a União autorize o plantio exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mas isso não torna a conduta atípica; sem autorização, o plantio é crime (art. 33, §1º, II).

Art. 2Lei-11343

Art. 2º — "Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar..."

Parágrafo único — "Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização..."

Portanto, a conduta é típica se não houver autorização. Alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é punível oferecer droga a terceiro para consumo doméstico conjunto, desde que eventualmente, em pequena quantidade e sem lucro. O art. 33, §3º, criminaliza exatamente essa conduta, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. É punível, sim.

Art. 33, §3Lei-11343

Art. 33, §3º — "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28."

A alternativa tenta fazer crer que é atípico, mas é crime. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o porte para uso pessoal não é crime equiparado a hediondo, exceto se houver suspeita de envolvimento com organização criminosa. O crime do art. 28 não é considerado hediondo nem equiparado. A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) não o inclui. A exceção mencionada não existe na lei. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conceito legal de droga. O art. 1º, parágrafo único, define:

Art. 1Lei-11343

Art. 1º, parágrafo único — "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."

A alternativa diz "assim exclusivamente especificadas em lei ou mesmo em listas editadas pelo Poder Executivo da União Federal". O termo "exclusivamente" é um exagero, mas a essência está correta: as drogas são aquelas especificadas em lei ou em listas do Executivo. O STF já firmou entendimento de que o conceito é aberto, permitindo atualização por listas. Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enumera as penas do art. 28: advertência, prisão simples e medida educativa. O art. 28 prevê apenas: I - advertência; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há prisão simples. Logo, incorreta.

Art. 28Lei-11343

Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização... será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a Lei 11.343/2006 é a letra D.

Link permanente: /questoes/fg079325