Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg079326
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Acerca dos crimes hediondos, analise as disposições a seguir.I. Somente os crimes consumados definidos em lei são considerados hediondos, descabendo ao magistrado estender o rol legal.II. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, suspensão condicional da pena e livramento condicional.III. Em caso de condenação, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Penal Especial — Crimes Hediondos

Gabarito: letra D (apenas a afirmativa III está correta). A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece que, em caso de condenação, o juiz deve decidir fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2º, §2º da Lei 8.072/90, texto vigente). As afirmativas I e II são incorretas: a primeira por restringir a hediondez apenas a crimes consumados, quando a tentativa também é hedionda; a segunda por incluir indevidamente a suspensão condicional da pena e o livramento condicional como benefícios vedados, quando a lei só proíbe anistia, graça e indulto.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa I afirma que “somente os crimes consumados definidos em lei são considerados hediondos, descabendo ao magistrado estender o rol legal”. O rol de crimes hediondos é realmente taxativo (art. 1º da Lei 8.072/90), mas a lei não restringe a hediondez apenas à forma consumada. A tentativa de crime hediondo também é punida como hedionda, por força do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, que estabelece a punição da tentativa salvo disposição em contrário. Exemplo: homicídio qualificado tentado é hediondo (art. 1º, I, Lei 8.072/90). Portanto, a expressão “somente os crimes consumados” é indevida. O magistrado, de fato, não pode ampliar o rol, mas isso não torna a afirmativa correta.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa II enumera que os crimes hediondos são insuscetíveis de “anistia, graça, indulto, suspensão condicional da pena e livramento condicional”. A Lei 8.072/90, em seu art. 2º, I, dispõe:

Art. 2Lei-8072

Art. 2º — “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I — anistia, graça e indulto;”

Veja que apenas a anistia, a graça e o indulto são vedados. A suspensão condicional da pena (sursis) e o livramento condicional não estão proibidos pela Lei de Crimes Hediondos. O livramento condicional é possível desde que preenchidos os requisitos do art. 83 do Código Penal (como cumprimento de parte da pena), e o sursis pode ser aplicado nos casos em que a pena não ultrapasse 2 anos (art. 77 do CP), sem vedação específica para hediondos. Portanto, a afirmativa é falsa por incluir benefícios que não são universalmente vedados.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A afirmativa III está em conformidade com o texto expresso da Lei de Crimes Hediondos. O art. 2º, §2º (redação vigente) estabelece:

Lei 8.072/90:

§ 2º — “Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”

Assim, o juiz deve analisar as circunstâncias concretas e, mediante decisão fundamentada, autorizar ou não a apelação em liberdade. Essa previsão é uma exceção à regra geral de que a sentença condenatória já autoriza a prisão, reforçando o princípio da individualização da pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o alcance das restrições aos crimes hediondos. Muitos candidatos pensam que todos os benefícios penais são vedados, mas a lei só proíbe anistia, graça e indulto. O sursis e o livramento condicional não estão nessa lista. Memorize os três benefícios vedados: anistia, graça e indulto (art. 2º, I).

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o art. 2º da Lei 8.072/90: inciso I (anistia, graça, indulto) e inciso II (fiança). O §2º (apelar em liberdade) e os §§ sobre progressão de regime. Lembre-se: a tentativa de crime hediondo também é hedionda.

Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta.

Link permanente: /questoes/fg079326