Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2024
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
fg079328
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Nos termos da legislação vigente, em relação ao concurso de pessoas, pode-se afirmar corretamente que
Ase a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um décimo.
Bse algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á diminuída a pena pela metade.
Cse a participação for de menor importância, a pena será excluída.
Dexceto quando forem elementares do tipo, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam a todos os colaboradores da empreitada criminosa.
Eo ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio à prática de delito são puníveis, ainda que não haja tentativa.
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GabaritoD — exceto quando forem elementares do tipo, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam a todos os colaboradores da empreitada criminosa.
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Concurso de pessoas
Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 30 do Código Penal, que estabelece a regra da incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais (arts. 29 e 31 do CP).
Art. 30CP
Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação de menor importância reduz a pena em um décimo. O art. 29, §1º do CP prevê redução de um sexto a um terço, e não um décimo.
Art. 29, §1CP
Art. 29, §1º — "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ao concorrente que quis participar de crime menos grave a pena é diminuída pela metade. Na verdade, o art. 29, §2º determina que ser-lhe-á aplicada a pena do crime menos grave, e essa pena pode ser aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível.
Art. 29, §2CP
Art. 29, §2º — "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a participação de menor importância exclui a pena. O CP não exclui a pena; apenas permite sua diminuição (art. 29, §1º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta: as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando forem elementares do crime. É a redação exata do art. 30 do CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são puníveis ainda que não haja tentativa. O art. 31 do CP dispõe o contrário: não são puníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 31CP
Art. 31 — "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
NÃO CAIA NESSA!
A FGV explora trocas sutis nos dispositivos: na A, fração incorreta (um décimo em vez de um sexto a um terço); na B, "diminuída pela metade" em vez de "aplicada a pena do crime menos grave" e possibilidade de aumento; na C, exclusão da pena em vez de diminuição; na E, inversão da regra de punibilidade dos atos preparatórios. Memorize os números exatos e a redação literal para não cair nessas armadilhas.