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Questão de Direito Penal — Autoria e coautoria — FGV 2024

Direito PenalAutoria e coautoria
Código
fg079330
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
No concurso de pessoas, uma pluralidade de agentes colabora para a consecução da empreitada delitiva coletiva.Nesse contexto, um requisito essencial da coautoria é
  1. Aa inimputabilidade de pelo menos um dos agentes.
  2. Ba existência de liame subjetivo entre os agentes.
  3. Ca intervenção conjunta dos agentes em todas as fases do iter criminis.
  4. Do desconhecimento mútuo do dolo colateral.
  5. Ea ausência de domínio finalístico do fato por qualquer um dos agentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a existência de liame subjetivo entre os agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Concurso de Pessoas

Gabarito: letra B. No concurso de pessoas, a coautoria exige um liame subjetivo entre os agentes – o vínculo psicológico que os une na empreitada criminosa. Sem esse acordo de vontades (ainda que tácito), não há coautoria, mas sim autoria colateral ou outras figuras. A doutrina majoritária e o Código Penal (art. 29) exigem que haja consciência e vontade de cooperar na conduta comum.

A banca testa o conhecimento dos requisitos essenciais da coautoria, em especial a diferença entre coautoria, participação e autoria colateral.

Requisito da Coautoria

Descrição

Correta?

Inimputabilidade de pelo menos um dos agentes

A coautoria pressupõe agentes imputáveis ou capazes de dolo; a inimputabilidade não é requisito essencial.

❌ Incorreta

Liame subjetivo entre os agentes

Vínculo psicológico (acordo de vontades, tácito ou expresso) que une os agentes na empreitada criminosa; indispensável para a coautoria.

✅ Correta

Intervenção conjunta em todas as fases do iter criminis

A coautoria admite divisão de tarefas; não exige participação em todas as fases do crime.

❌ Incorreta

Desconhecimento mútuo do dolo colateral

O desconhecimento mútuo caracteriza autoria colateral, não coautoria; na coautoria há conhecimento e adesão recíprocos.

❌ Incorreta

Ausência de domínio finalístico do fato por qualquer agente

Na coautoria, todos os agentes detêm, conjuntamente, o domínio final do fato (teoria do domínio do fato).

❌ Incorreta

1Requisitos essenciais
Liame subjetivo (acordo de vontades)
Contribuição objetiva
Divisão de tarefas
2Não é requisito
Inimputabilidade
Intervir em todas as fases
Ausência de domínio do fato
3Figuras distintas
Autoria colateral (sem liame)
Participação (acessória)
Coautoria (art. 29, CP)
LEVELsoulevel.com.br
Coautoria (art. 29, CP): Requisitos essenciais (Liame subjetivo (acordo de vontades), Contribuição objetiva, Divisão de tarefas); Não é requisito (Inimputabilidade, Intervir em todas as fases, Ausência de domínio do fato); Figuras distintas (Autoria colateral (sem liame), Participação (acessória))

Alternativa A – ❌ Incorreta

A inimputabilidade de um agente não é requisito; ao contrário, a coautoria pressupõe agentes imputáveis (ou ao menos capazes de dolo). A presença de inimputável pode configurar autoria mediata, mas não é essencial à coautoria.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O liame subjetivo (vínculo subjetivo) é indispensável. Como ensina a doutrina (cf. conteúdo de apoio), na coautoria há “decisão comum para a realização do resultado e a execução da conduta”. É o acordo de vontades que une os coautores.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A intervenção conjunta em todas as fases do iter criminis não é exigida. A coautoria admite divisão de tarefas: cada coautor pode atuar apenas em parte da execução, desde que haja o vínculo subjetivo e a contribuição objetiva para o resultado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

“Dolo colateral” não é conceito próprio da coautoria. Na verdade, o desconhecimento mútuo da intenção alheia caracteriza a autoria colateral – hipótese em que não há concurso de pessoas. Na coautoria, os agentes conhecem e aderem à conduta dos demais.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A coautoria não exige ausência de domínio finalístico; pelo contrário, na teoria do domínio do fato – adotada por parte da doutrina – todos os coautores detêm, conjuntamente, o domínio final do fato. A alternativa inverte o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A letra C é a clássica pegadinha: o aluno pensa que os coautores devem participar de todos os atos executórios (iter criminis). Na verdade, a coautoria se funda no princípio da divisão do trabalho – cada um contribui com sua parte, e todos respondem pelo todo.

Gabarito: letra B.

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