Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Imputabilidade penal — FGV 2024

Direito PenalImputabilidade penal
Código
fg079332
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
O conceito de imputabilidade abrange um conjunto de requisitos que conferem ao indivíduo a capacidade para que lhe possa ser atribuída responsabilidade por comportamento legalmente definido como infração penal.Nos termos da legislação vigente, pode-se afirmar corretamente que não exclui a imputabilidade
  1. Ao desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
  2. Ba embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
  3. Ca menoridade.
  4. Da emoção ou a paixão.
  5. Ea doença mental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a emoção ou a paixão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Imputabilidade Penal

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 28, I do Código Penal, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. As demais alternativas referem-se a causas legais de inimputabilidade (arts. 26, 27 e §1º do art. 28).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O desenvolvimento mental incompleto ou retardado é causa de inimputabilidade. O art. 26 do CP dispõe:

Art. 26CP

Art. 26 — É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, quando torna o agente inteiramente incapaz, isenta-o de pena, excluindo a imputabilidade. É o que prevê o art. 28, §1º do CP:

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):

§ 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Logo, a afirmativa de que essa embriaguez "não exclui a imputabilidade" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a exceção do art. 28, §1º: a embriaguez completa acidental exclui a imputabilidade, enquanto a voluntária ou culposa (art. 28, II) não exclui. O candidato pode marcar B por aplicar a regra geral à hipótese de caso fortuito, mas a lei é clara ao prever a isenção de pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A menoridade é causa de inimputabilidade absoluta. O art. 27 do CP estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas do ECA. (Como o texto canônico não reproduziu o art. 27, registra-se a regra.)

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 28, I do CP determina expressamente que não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão:

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal: I — a emoção ou a paixão;

Assim, esta é a única alternativa que se enquadra corretamente no comando da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A doença mental é causa de inimputabilidade, nos termos do art. 26 do CP (já transcrito na alternativa A). O agente portador de doença mental que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg079332