Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg079334
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Arão foi denunciado em ação penal na qual lhe foi imputada a prática de conduta típica prevista em lei temporária.Considerando que foi ultrapassado o prazo de vigência da mencionada lei, assinale a opção correta segundo o disposto no Código Penal.
AA conduta deixa de ser punível, exceto se houve danos causados a terceiros.
BA pena permanece aplicável, porém, de maneira atenuada.
CA nova legislação impõe a abolição da imputabilidade.
DA conduta permanece incriminada e punível.
EA conduta praticada é fulminada pela prescrição.
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GabaritoD — A conduta permanece incriminada e punível.
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Leis temporárias e excepcionais – ultratividade
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 3º do Código Penal, as leis temporárias e excepcionais possuem ultratividade, ou seja, continuam a regular os fatos praticados durante sua vigência mesmo após expirado o prazo. Assim, a conduta de Arão permanece incriminada e punível.
A banca testa a distinção entre a regra geral de abolitio criminis (art. 2º, parágrafo único, CP) e a exceção das leis temporárias e excepcionais (art. 3º, CP). Enquanto a lei penal mais benigna em geral retroage para beneficiar o agente, a lei temporária não perde eficácia para os fatos ocorridos em seu período de validade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere que a conduta deixa de ser punível, com exceção de danos a terceiros. Induz ao erro: aplicaria a abolitio criminis, mas o art. 3º é especial e impede a extinção da punibilidade. O dano a terceiros é irrelevante para a eficácia da lei temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pena permanece aplicável, mas atenuada. A lei temporária não prevê atenuação automática; a pena é a mesma cominada na lei vigente à época. Não há fundamento no CP para essa atenuação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona abolição da imputabilidade. A superveniência de nova legislação não altera a imputabilidade, que é analisada no momento do fato. Além disso, a lei temporária não é revogada, mas expirada, e não se fala em abolição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literal previsão do art. 3º do CP: a lei temporária tem ultratividade, de modo que o fato praticado durante sua vigência permanece sujeito a seus preceitos, mesmo após o decurso do prazo. Portanto, a conduta continua incriminada e punível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expiração do prazo de vigência não é causa de prescrição. A prescrição é calculada com base na pena cominada e no transcurso de tempo após o fato (art. 109 e ss., CP). A ultratividade impede que a extinção da lei implique extinção da punibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de retroatividade da lei penal mais benigna (art. 2º, parágrafo único, CP) e a exceção das leis temporárias e excepcionais (art. 3º, CP). O candidato desavisado pode marcar a alternativa A, pensando que, com o fim da vigência, o fato deixa de ser punível. Na verdade, o art. 3º assegura a aplicação da lei temporária ao fato praticado durante sua vigência, mantendo a punibilidade. Lembre-se: a lei temporária tem ultratividade! 💪