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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2024

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg079335
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Em relação à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que
  1. Aa lei penal mais branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado.
  2. Ba lei penal posterior, benéfica para o réu, não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução da condenação.
  3. Ca lei penal superveniente mais rigorosa retroage apenas em caso de reincidência.
  4. Da lei penal posterior retroage desde que seja benéfica para o réu, mesmo já tendo sido prolatada a decisão condenatória transitada em julgado.
  5. Ea lei penal temporária ou excepcional sempre será revogada pela legislação posterior.
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GabaritoD — a lei penal posterior retroage desde que seja benéfica para o réu, mesmo já tendo sido prolatada a decisão condenatória transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Penal no Tempo

Gabarito: letra D. A lei penal posterior benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, conforme o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. As demais alternativas contradizem os princípios da legalidade e da retroatividade da lei penal mais favorável.

A questão exige o conhecimento das regras de extratividade da lei penal: retroatividade da lei benéfica e irretroatividade da lei mais grave, além da ultratividade das leis temporárias e excepcionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei penal mais branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado. É o oposto: a lei mais branda retroage sempre, inclusive nesses casos. A Súmula 711 do STF trata da aplicação da lei mais grave ao crime continuado ou permanente, não da mais branda.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 711

Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

Portanto, a lei benéfica retroage normalmente; a afirmação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei penal posterior benéfica não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução da condenação. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, do CP.

Art. 2CP

Código Penal, art. 2º, parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

A fase de execução não impede a retroatividade da lei mais benéfica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei penal superveniente mais rigorosa retroage apenas em caso de reincidência. A lei mais rigorosa jamais retroage, por força do princípio da legalidade (art. 1º do CP) e da irretroatividade da lei penal mais grave. A reincidência não é exceção.

Código Penal, art. 1º: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

A afirmativa é absurda e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º, parágrafo único, do CP: a lei penal posterior retroage desde que benéfica ao réu, mesmo após o trânsito em julgado. Essa é a consagração da retroatividade da lei penal mais favorável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei penal temporária ou excepcional sempre será revogada pela legislação posterior. Na verdade, tais leis possuem ultratividade: aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogadas. O art. 2º, parágrafo único, do CP faz essa ressalva ao final: "Lei excepcional ou temporária". A lei posterior não as revoga para os fatos ocorridos sob sua égide.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta.

Gabarito: letra D.

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