Aplicação da Lei Penal no Tempo
Gabarito: letra D. A lei penal posterior benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, conforme o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. As demais alternativas contradizem os princípios da legalidade e da retroatividade da lei penal mais favorável.
A questão exige o conhecimento das regras de extratividade da lei penal: retroatividade da lei benéfica e irretroatividade da lei mais grave, além da ultratividade das leis temporárias e excepcionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei penal mais branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado. É o oposto: a lei mais branda retroage sempre, inclusive nesses casos. A Súmula 711 do STF trata da aplicação da lei mais grave ao crime continuado ou permanente, não da mais branda.
Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
Portanto, a lei benéfica retroage normalmente; a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei penal posterior benéfica não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução da condenação. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, do CP.
Art. 2CP
Código Penal, art. 2º, parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
A fase de execução não impede a retroatividade da lei mais benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei penal superveniente mais rigorosa retroage apenas em caso de reincidência. A lei mais rigorosa jamais retroage, por força do princípio da legalidade (art. 1º do CP) e da irretroatividade da lei penal mais grave. A reincidência não é exceção.
Código Penal, art. 1º: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
A afirmativa é absurda e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º, parágrafo único, do CP: a lei penal posterior retroage desde que benéfica ao réu, mesmo após o trânsito em julgado. Essa é a consagração da retroatividade da lei penal mais favorável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei penal temporária ou excepcional sempre será revogada pela legislação posterior. Na verdade, tais leis possuem ultratividade: aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogadas. O art. 2º, parágrafo único, do CP faz essa ressalva ao final: "Lei excepcional ou temporária". A lei posterior não as revoga para os fatos ocorridos sob sua égide.
Conclusão: apenas a alternativa D está correta.
Gabarito: letra D.