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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg079338
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados, com o objetivo de analisar os critérios que têm sido utilizados na aprovação da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Considerando as circunstâncias afetas ao objeto da investigação, havendo fundada suspeita da prática de ato ilícito, a CPI determinou, em decisão sigilosa e devidamente fundamentada, a interceptação da comunicação telefônica dos agentes públicos João e Maria. Por fim, decidiu convocar Pedro para depor, o qual não tinha nenhum vínculo com a Administração Pública.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à narrativa acima, que ela
  1. Anão apresenta nenhuma irregularidade.
  2. Bsomente apresenta irregularidade em relação à convocação de Pedro.
  3. Csomente apresenta irregularidade em relação à determinação de interceptação telefônica.
  4. Dsomente apresenta irregularidade em relação ao objeto e à determinação de interceptação telefônica.
  5. Esomente apresenta irregularidade em relação à determinação de interceptação telefônica e à convocação de Pedro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente apresenta irregularidade em relação ao objeto e à determinação de interceptação telefônica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Limites Constitucionais

Gabarito: letra D. A CPI instaurada na Câmara dos Deputados para analisar critérios de aprovação de chefes de missão diplomática invade competência privativa do Senado Federal (CF, art. 52, IV). Além disso, a CPI determinou interceptação telefônica, o que é vedado, pois tal medida exige autorização judicial (CF, art. 5º, XII). A convocação de particular (Pedro) é regular, já que a CPI pode convocar qualquer pessoa para depor. Portanto, há irregularidades no objeto e na interceptação, mas não na convocação.

Art. 52CF/88

Art. 52 – "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

A CPI da Câmara não pode investigar matéria que é de competência exclusiva do Senado. O objeto da CPI é, portanto, irregular.

Quanto à interceptação telefônica, a Constituição (art. 5º, XII) exige ordem judicial: "é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A CPI não detém esse poder, pois seus poderes de investigação própria das autoridades judiciais não abrangem todas as medidas judiciais – só aquelas compatíveis com sua natureza administrativa.

Já a convocação de Pedro, particular sem vínculo com a Administração, é plenamente possível: a CPI pode convocar qualquer pessoa para depor como testemunha, sendo obrigatório o comparecimento (salvo direitos como não autoincriminação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade. Há duas irregularidades: objeto e interceptação. Logo, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que só há irregularidade na convocação de Pedro. A convocação é regular; as irregularidades estão no objeto e na interceptação. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta apenas irregularidade na interceptação. Ignora a irregularidade do objeto. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece as duas únicas irregularidades: objeto (invasão de competência do Senado) e interceptação telefônica (sem autorização judicial). A convocação de Pedro é regular. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a convocação de Pedro como irregular, o que não é, e omite a irregularidade do objeto. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos clássicos: (1) competência da Casa – a CPI da Câmara não pode investigar assunto privativo do Senado; (2) limites dos poderes investigatórios – a CPI pode quebrar sigilo bancário e fiscal, mas não pode determinar interceptação telefônica (exige ordem judicial). Muitos candidatos estendem indevidamente os poderes da CPI à interceptação, ou não percebem que o objeto invade competência alheia.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o que a CPI pode e não pode fazer. Pode: convocar testemunhas (inclusive particulares), quebrar sigilo bancário/fiscal (com fundamentação), requisitar informações, realizar diligências. Não pode: decretar prisão (salvo flagrante), interceptação telefônica, busca domiciliar, medidas cautelares como sequestro/indisponibilidade de bens, convocar Chefes dos outros Poderes. O objeto deve ser fato determinado e estar dentro da competência da Casa que a criou.

Gabarito: letra D.

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