Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg079339
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Em razão de uma série de circunstancialismos que se apresentaram no território brasileiro, envolvendo tensão com alguns países fronteiriços, começou a se disseminar a informação de que Deputados Federais poderiam vir a ser incorporados às Forças Armadas.Considerando os balizamentos estabelecidos pelas normas afetas à temática, é possível concluir que
Aapenas os Deputados Federais que sejam militares podem ser incorporados, o que pode ocorrer em tempo de paz ou em tempo de guerra, sendo necessária licença da Câmara dos Deputados.
Bos Deputados Federais, militares ou não, podem vir a ser incorporados, o que pressupõe a existência de declaração de guerra e licença da Câmara dos Deputados.
Csomente os Deputados Federais que sejam militares podem ser incorporados, o que ocorrerá independentemente de licença da Câmara dos Deputados.
Dos Deputados Federais podem ser incorporados à Forças Armadas, o que sempre depende de prévia licença da Câmara dos Deputados.
Eos Deputados Federais, a exemplo dos Senadores, não podem ser incorporados enquanto permanecerem no exercício do mandato.
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GabaritoD — os Deputados Federais podem ser incorporados à Forças Armadas, o que sempre depende de prévia licença da Câmara dos Deputados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorporação de Deputados Federais às Forças Armadas
Gabarito: letra D. O art. 53, §7º da Constituição Federal estabelece que a incorporação de Deputados e Senadores às Forças Armadas depende de prévia licença da Casa respectiva, seja o parlamentar militar ou não, e ainda que em tempo de guerra. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que os Deputados Federais podem ser incorporados, mas sempre com prévia licença da Câmara dos Deputados.
A banca testa o conhecimento literal do §7º do art. 53 da CF, que é a norma específica sobre o tema. O dispositivo não faz distinção entre parlamentares militares e civis, nem condiciona a incorporação à existência de guerra. O único requisito é a licença da Casa respectiva (Câmara dos Deputados para Deputados Federais, Senado para Senadores).
Art. 53, §7CF/88
Art. 53, §7º — "A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Deputados militares podem ser incorporados e que isso pode ocorrer em tempo de paz ou guerra, com licença. Embora a licença esteja correta, a restrição a militares é indevida: o §7º não limita a militares; qualquer Deputado pode ser incorporado, desde que autorizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a incorporação pressupõe declaração de guerra e licença. O §7º é claro: "ainda que em tempo de guerra", ou seja, a incorporação pode ocorrer também em tempo de paz, não sendo a guerra um pressuposto. Além disso, a licença é sempre necessária, mas não há exigência de declaração formal de guerra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete a restrição a militares (errada) e acrescenta que a incorporação independe de licença, o que contraria frontalmente o texto constitucional que exige "prévia licença".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Os Deputados Federais podem ser incorporados às Forças Armadas, o que sempre depende de prévia licença da Câmara dos Deputados." A frase está alinhada com o §7º: qualquer Deputado (militar ou não) pode ser incorporado, desde que haja licença da Casa respectiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Deputados e Senadores não podem ser incorporados enquanto exercem o mandato. Isso é falso: o §7º prevê exatamente a possibilidade de incorporação, sujeita à licença. A regra não é de proibição, mas de condicionamento.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o §7º do art. 53 da CF: é um dispositivo curto e muito cobrado em concursos. A banca adora inverter os requisitos (restringir a militares ou a tempo de guerra). Lembre-se: sempre licença, independentemente de ser militar ou de haver guerra.