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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FGV 2024

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fg079340
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade), constitui crime de responsabilidade contra a existência política da União
  1. Aimpedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto.
  2. Bviolar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país.
  3. Cincitar militares à desobediência à lei ou à infração à disciplina.
  4. Dintervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
  5. Epermitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional.
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GabaritoB — violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade contra a existência política da União

Gabarito: letra B. Violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país constitui crime de responsabilidade contra a existência política da União, conforme a Lei nº 1.079/1950. As demais alternativas correspondem a outras categorias de crimes de responsabilidade (contra o livre exercício dos Poderes, a segurança interna, o federalismo ou a soberania nacional).

A banca testa o conhecimento da classificação dos crimes de responsabilidade na Lei 1.079/1950. É essencial memorizar os atos que atentam contra cada bem jurídico tutelado: existência política, livre exercício dos Poderes, segurança interna, probidade administrativa, lei orçamentária, direitos políticos e individuais, e cumprimento das leis e decisões judiciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Impedir por violência, ameaça ou corrupção o livre exercício do voto é crime contra o exercício dos direitos políticos (art. 9º, I, da Lei 1.079/1950), e não contra a existência política da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país é expressamente previsto como crime contra a existência política da União (art. 5º, II, da Lei 1.079/1950). Afeta diretamente as relações exteriores e a representação diplomática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incitar militares à desobediência à lei ou à infração à disciplina é crime contra a segurança interna do país (art. 10, III, da Lei 1.079/1950).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Intervir em negócios peculiares aos Estados ou Municípios com desobediência às normas constitucionais é crime contra a existência da União? Na verdade, é crime contra o livre exercício dos Poderes (art. 7º, IV, da Lei 1.079/1950) ou contra o federalismo, mas não especificamente contra a existência política.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional é crime contra a segurança interna ou a soberania (art. 10, VII, da Lei 1.079/1950), não contra a existência política.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore os títulos dos Capítulos I a VIII da Lei 1.079/1950. Cada capítulo agrupa os crimes por bem jurídico:

  • Capítulo I: Da existência política da União (arts. 5º e 6º)

  • Capítulo II: Do livre exercício dos Poderes (arts. 7º e 8º)

  • Capítulo III: Do exercício dos direitos políticos (art. 9º)

  • Capítulo IV: Da segurança interna (art. 10)

  • Capítulo V: Da probidade na administração (arts. 11-13)

  • Capítulo VI: Da lei orçamentária (art. 14)

  • Capítulo VII: Do cumprimento das leis e decisões judiciais (arts. 15-17)

Gabarito: letra B.

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