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Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Código
fg079344
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Acerca do crime de genocídio definido na Lei nº 2.889/56, analise as disposições a seguir.I. Configura crime de genocídio a adoção de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio de grupo nacional, étnico, racial ou religioso com a intenção de destruí-lo, no todo ou em parte.II. O crime de genocídio não será considerado crime político para efeitos de extradição.III. Configura crime de genocídio a submissão, ainda que culposa, de grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Genocídio (Lei nº 2.889/1956)

Gabarito: letra C (I e II, apenas). O item I reproduz corretamente uma das condutas típicas do crime de genocídio (impedir nascimentos com intenção de destruir o grupo); o item II está correto pois a lei expressamente exclui a natureza de crime político para fins de extradição; o item III erra ao admitir a modalidade culposa, já que o genocídio exige dolo específico (intenção de destruir o grupo).

Item

Conduta descrita

Dolo específico exigido?

Previsão legal

Correto?

I

Impedir nascimentos com intenção de destruir o grupo

Sim

Art. 1º, Lei 2.889/56

✅

II

Não é crime político para extradição

—

Lei 2.889/56

✅

III

Submissão culposa a condições de destruição

Não (admite culpa)

Inexiste

❌

Item I — ✅ Correto

A conduta de "adotar medidas destinadas a impedir nascimentos no seio de grupo nacional, étnico, racial ou religioso com a intenção de destruí-lo, no todo ou em parte" corresponde a uma das modalidades previstas no art. 1º da Lei 2.889/1956. O crime exige o dolo específico (intenção de destruir o grupo), e o item descreve exatamente essa elementar.

Item II — ✅ Correto

A própria Lei 2.889/1956 dispõe que o crime de genocídio não será considerado crime político para efeitos de extradição. Isso significa que, mesmo que o agente tenha motivação política, o delito é tratado como crime comum para fins de extradição, não sendo protegido pela cláusula de exceção de crimes políticos.

Item III — ❌ Incorreto

O crime de genocídio é punido exclusivamente a título de dolo, exigindo-se o elemento subjetivo especial consistente na intenção de destruir, no todo ou em parte, o grupo. Não há previsão de modalidade culposa. Ao afirmar "ainda que culposa", o item III contraria a natureza do tipo penal, que exige dolo específico.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa C.

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