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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2024

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg079357
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
No que diz respeito aos Juizados Especiais Criminais regidos pela Lei nº 9.099/95, assinale a afirmativa correta.
  1. ANa reunião de processos decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência perante o juízo comum ou o tribunal do júri, não incidem os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  2. BA suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo fixado, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  3. CConsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo apenas os crimes aos quais a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  4. DA prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por escrito mediante expedição de carta precatória.
  5. EDa decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, caberá recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
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GabaritoB — A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo fixado, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)

Gabarito: letra B. A suspensão condicional do processo será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, conforme literalidade do art. 89, §3º da Lei 9.099/95. As demais alternativas contêm erros: A nega indevidamente a incidência dos institutos em casos de conexão/continência; C reduz o conceito de infração de menor potencial ofensivo a crimes com pena máxima de 2 anos, excluindo contravenções e ignorando o limite legal de 1 ano; D exige obrigatoriamente carta precatória, quando a lei admite qualquer meio idôneo; E prevê recurso em sentido estrito, quando o correto é apelação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos que confundem o candidato: em E, troca 'apelação' (art. 82) por 'recurso em sentido estrito'; em C, eleva o limite de pena de 1 para 2 anos e omite as contravenções; em D, substitui 'poderá' por 'deverá' e impõe carta precatória como único meio. Fique atento à letra da lei! Nas questões sobre JECrim, grafe os detalhes: prazo recursal de 10 dias, possibilidade de transação e composição mesmo fora do juizado, e a suspensão condicional com requisitos do art. 89.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Correta?

A

Na reunião de processos por conexão/continência perante juízo comum ou tribunal do júri, não incidem transação penal e composição dos danos civis.

Art. 60, parágrafo único, Lei 9.099/95 (admitem-se os institutos fora do JECrim, limitados ao crime de menor potencial ofensivo)

❌ Incorreta

B

A suspensão condicional do processo será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

Art. 89, §3º, Lei 9.099/95 (literalidade)

✅ Correta

C

Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo apenas crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

Art. 61, Lei 9.099/95 (limite é 1 ano; inclui contravenções penais)

❌ Incorreta

D

A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por escrito mediante expedição de carta precatória.

Art. 69, Lei 9.099/95 (admite qualquer meio idôneo, não só carta precatória)

❌ Incorreta

E

Da decisão de rejeição da denúncia/queixa e da sentença, cabe recurso em sentido estrito, julgado por turma de três juízes de primeiro grau.

Art. 82, Lei 9.099/95 (cabe apelação, não recurso em sentido estrito)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na reunião de processos por conexão ou continência perante o juízo comum ou tribunal do júri, não incidem os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. Esse entendimento está superado. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, com base na nova redação do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95, admitem a aplicação desses institutos fora do JECrim quando houver reunião de processos, limitados ao crime de menor potencial ofensivo. Portanto, a negativa da alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 89, §3º da Lei 9.099/95:

Art. 89, §3Lei-9099

Art. 89, §3º — "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

A hipótese de revogação obrigatória ocorre exatamente nas duas situações descritas: (a) processamento por outro crime; (b) falta de reparação do dano sem justificativa. A redação da alternativa é literal, estando correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição legal de infração penal de menor potencial ofensivo está no art. 61 da Lei 9.099/95:

Art. 61Lei-9099

Art. 61 — "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial."

A alternativa erra ao: (a) limitar o conceito a apenas crimes, excluindo as contravenções; (b) estabelecer pena máxima de 2 anos, quando o correto é 1 ano. São dois erros cumulativos que a tornam incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 13, §2º da Lei 9.099/95 dispõe:

Art. 13, §2Lei-9099

Art. 13, §2º — "A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação."

A alternativa afirma que a solicitação deverá ser feita por escrito mediante carta precatória. A lei não impõe essa obrigatoriedade: admite qualquer meio idôneo (telefone, fax, e-mail etc.) e não exige a forma escrita nem a carta precatória. O erro está em transformar uma faculdade (poderá) em obrigação (deverá) e em restringir o meio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa e contra a sentença, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, é a apelação, conforme art. 82:

Art. 82Lei-9099

Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

A alternativa troca 'apelação' por 'recurso em sentido estrito' (RESE). O RESE está previsto no art. 581 do CPP para outras hipóteses, mas não para as decisões indicadas. Incorreta.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente à letra da Lei 9.099/95 é a B, que trata da revogação da suspensão condicional do processo. As demais apresentam distorções que as tornam falsas.

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