Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Acerca dos recursos no processo penal, assinale a afirmativa correta.
AO juiz não pode reconhecer, de ofício, a impropriedade do recurso interposto pela parte, sob pena de nulidade por violação do dever de imparcialidade.
BOs recursos serão voluntários, excetuando-se os casos legalmente previstos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.
CO Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto, desde que o faça por escrito e mediante fundamentação adequada.
DNão se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão, exceto para resguardar direito de terceiro incapaz.
ENão sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o juiz poderá determinar o processamento do recurso, dispensando-se a assinatura do termo de interposição.
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GabaritoB — Os recursos serão voluntários, excetuando-se os casos legalmente previstos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos no Processo Penal – Princípios e Regras
Gabarito: letra B. O art. 574 do CPP estabelece que os recursos são voluntários, salvo nas hipóteses legais em que o juiz deve interpô-los de ofício (sentença concessiva de habeas corpus e absolvição com fundamento em excludente de ilicitude ou culpabilidade). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.
Instituto
Regra Geral
Exceção Legal
Fundamento Legal
Voluntariedade dos recursos
Recursos são voluntários (dependem da iniciativa da parte)
Interposição de ofício pelo juiz em casos taxativos
Art. 574, caput, CPP
Interposição de ofício
—
Sentença concessiva de habeas corpus; absolvição com base em excludente de ilicitude ou culpabilidade
Art. 574, I e II, CPP
Desistência pelo MP
MP não pode desistir de recurso interposto
—
Art. 576, CPP
Interesse recursal
Exige-se interesse na reforma/modificação da decisão
Não há exceção para terceiro incapaz
Art. 577, parágrafo único, CPP
Recursos no CPP
1Voluntariedade (art. 574)
Regra geral
Exceções (de ofício)
HC concedido
Absolvição (excludente)
2Fungibilidade (art. 579)
Juiz corrige de ofício
Má-fé impede
3MP (art. 576)
Não desiste
Renúncia antes
4Interesse (art. 577)
Sucumbência
Exceção a terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode reconhecer de ofício a impropriedade do recurso, sob pena de nulidade. O art. 579, parágrafo único, do CPP determina exatamente o oposto:
Art. 579CPP
CPP, Art. 579, parágrafo único: Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
O juiz deve corrigir o erro, aplicando o princípio da fungibilidade recursal (salvo má-fé). Não há nulidade; a regra visa evitar o prejuízo à parte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 574 do CPP:
Art. 574CPP
CPP, Art. 574: Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I – da sentença que conceder habeas corpus;
II – da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
Portanto, a regra geral é a voluntariedade; as exceções são taxativas e impõem a remessa obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto, desde que por escrito e fundamentado. O art. 576 do CPP veda expressamente essa possibilidade:
Art. 576CPP
CPP, Art. 576: O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
A indisponibilidade da ação penal pública estende-se aos recursos; uma vez interposto, o MP não pode dele desistir. A renúncia (antes da interposição) é possível, mas a desistência, não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta uma exceção inexistente: “exceto para resguardar direito de terceiro incapaz”. O art. 577, parágrafo único, do CPP é claro:
Art. 577CPP
CPP, Art. 577, parágrafo único: Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Não há qualquer ressalva para direito de terceiro. O interesse recursal é pessoal e deve ser demonstrado pela parte que recorre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a assinatura do termo de interposição quando o réu não souber ou não puder assinar. O art. 578 do CPP exige a assinatura do recorrente ou de seu representante; não há previsão de dispensa:
Art. 578CPP
CPP, Art. 578: O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
Se o réu não puder assinar, aplica-se a regra geral de suprimento (impressão digital, assinatura a rogo etc.), mas jamais o juiz pode simplesmente dispensar a assinatura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o texto legal em quase todas as alternativas. Em A, trocou “deve corrigir” por “não pode”; em C, “não poderá desistir” virou “poderá desistir”; em D, inventou uma exceção; em E, dispensou o que a lei exige. A única literal é a B. Decore os artigos 574, 576, 577 e 579 do CPP – são recorrentes em concursos.