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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg079367
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Acerca das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da legislação vigente, avalie se as afirmações a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).I. A proibição de ausentar-se do país será implementada com a comunicação feita pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, não podendo implicar na apreensão do passaporte.II. A suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira deverá ser aplicada de maneira fundamentada, sendo imprescindível a demonstração do justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.III. O recolhimento domiciliar poderá abranger qualquer dia ou período deste, desde que o investigado ou acusado não tenha residência e trabalho fixos.As afirmações são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319)

Gabarito: alternativa C (F – V – F). O item I é falso porque a proibição de ausentar-se do país implica a entrega do passaporte (art. 320 CPP). O item II é verdadeiro, pois a suspensão exige justo receio e fundamentação. O item III é falso, pois o recolhimento domiciliar aplica-se a quem tem residência e trabalho fixos, e apenas no período noturno e dias de folga (art. 319, V, CPP).

Medida Cautelar (Art. 319 CPP)

Afirmação do Item

Previsão Legal

V/F

I – Proibição de ausentar-se do país

Implementada com comunicação às autoridades; não implica apreensão do passaporte.

Art. 320: juiz intima para entregar o passaporte em 24h.

F

II – Suspensão de função pública/atividade econômica

Deve ser fundamentada, com demonstração de justo receio de uso para infrações.

Art. 319, VI: exige justo receio; art. 93, IX, CF e art. 315 CPP: fundamentação.

V

III – Recolhimento domiciliar

Abrange qualquer dia/período; aplica-se a quem não tem residência e trabalho fixos.

Art. 319, V: apenas noite e dias de folga; exige residência e trabalho fixos.

F

Medidas cautelares (art. 319 CPP)
  • 1Proibição de ausentar-se (art. 320)
    • Entrega do passaporte (24h)
  • 2Suspensão de função/atividade (VI)
    • Justo receio de uso para infrações
    • Exige fundamentação
  • 3Recolhimento domiciliar (V)
    • Período noturno e dias de folga
    • Exige residência e trabalho fixos
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Item I – ❌ Falso

Afirma que a proibição de ausentar-se do país não pode implicar apreensão do passaporte. O art. 320 do CPP determina que o juiz intime o indiciado para entregar o passaporte no prazo de 24 horas. Logo, a medida inclui a apreensão do documento.

Art. 320CPP

Art. 320 — “A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.”

Item II – ✅ Verdadeiro

O art. 319, VI, do CPP prevê a suspensão do exercício de função pública ou atividade econômico-financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Toda decisão cautelar deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF; art. 315 CPP). A afirmativa está correta.

Art. 319CPP

Art. 319 — “VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;”

Item III – ❌ Falso

O art. 319, V, CPP estabelece o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e exige que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. O item inverte ambos os requisitos: não é para quem não tem, e não abrange qualquer dia ou período.

Art. 319CPP

Art. 319 — “V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;”

NÃO CAIA NESSA!

O item III troca a condição necessária: a lei exige residência e trabalho fixos; a afirmativa diz o contrário ("não tenha"). É a armadilha clássica de inverter o sujeito ou a exigência. Fique atento à redação literal do inciso.

Conclusão: A sequência correta é F – V – F, correspondente à alternativa C.

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